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dc.contributor.advisorCastelo Branco, Janaína Soares Noleto-
dc.contributor.authorPereira, Lara Dourado Mapurunga-
dc.date.accessioned2017-09-18T16:22:27Z-
dc.date.available2017-09-18T16:22:27Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationPEREIRA, Lara Dourado Mapurunga. Negócios processuais e legitimação ad causam no CPC/15: análise sobre a legitimação extraordinária negociada. 2016. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceara, Fortaleza, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25816-
dc.description.abstractThis paper has the scope to study the procedural agreement on extraordinary legitimation. This atypical convention comes from the joint interpretation of articles 18 and 190 of the 2015’s Civil Procedure Code, which, combining the expansion of the normative source of the procedural substitution – which used to be merely legal and now comprehends the whole legal order – to the general clause of procedural negotiation, allow the parties to establish agreements in order to transfer or to extend the legitimatio ad causam. First, the concept of procedural agreement, along with its categories and requirements will be explored. Thereafter, the procedural legitimation will be approached, with the exposition of its types, its status as a condition for action, and the change in the normative source of the extraordinary legitimation. Then, the fundamental norms that can be applied to the procedural agreements as well as the limits that they have to observe will be discussed. Finally, the agreement about the parties legitimacy will be analyzed, also assessing the possibilities of its use, the cases when it can be applied, and the problems that might arise from this utilization.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectLegitimidade (Direito)pt_BR
dc.titleNegócios processuais e legitimação ad causam no CPC/15: análise sobre a legitimação extraordinária negociadapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem por escopo estudar o negócio processual acerca da legitimidade extraordinária. Esta convenção atípica advém de uma interpretação conjunta dos artigos 18 e 190 do Código de Processo Civil de 2015, os quais, combinando a expansão da fonte normativa da substituição processual - que deixou de ser meramente legal para abranger todo o ordenamento jurídico - à cláusula geral de negociação processual, permitem às partes que firmem convenções de modo a transferir ou estender a legitimatio ad causam. Primeiramente, será explorado o conceito de negócio jurídico processual, suas classificações e seus requisitos. Em seguida, tratar-se-á do instituto da legitimação processual, expondo-se seus tipos, seu status de condição da ação, e da mudança na fonte normativa da legitimidade extraordinária. Ato contínuo, abordar-se-ão as normas fundamentais aplicáveis aos negócios jurídicos processuais e os limites aos quais estes se submetem. Por fim, proceder-se-á à análise do negócio sobre a legitimidade das partes, aferindo-se sua possibilidade, suas hipóteses de aplicação e os problemas que poderão surgir com sua utilização.pt_BR
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