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dc.contributor.advisorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorOliveira, Átilla Djazianny de-
dc.date.accessioned2017-09-15T15:03:57Z-
dc.date.available2017-09-15T15:03:57Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Átilla Djazianny de. Súmula 584 do STF e princípios constitucionais tributários: uma análise sobre a (in)compatibilidade dos preceitos. 2015. 62 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25782-
dc.description.abstractThe Federal Constitution of 1988 establishes some limits to the power to tax and build true principles and tax immunities. The principle of precedence determines from when the exaction may be imposed while the principle of non-retroactivity prohibits the Government to collect taxes in relation to events that occurred before the law which instituted or increased. According Precedent 584 of the Supreme Court, to income tax calculated on income in the base year, applies the law of the fiscal year in which the return must be submitted. This work intends to conduct a study on the precedent in interpretation according the principles of precedence and non-retroactivity, examine jurisprudence that justified the creation of understanding and studying the judicial precedents that indicate a possible change of understanding. In conclusion, the Precedent 584 should be canceled, especially because of the evolution experienced by the Tax Law from the Constitution of 1988, deserving support the arguments captained by Min. Carlos Velloso and judged by the Superior Court of Justice in order to be incompatible with the principle of non-retroactivity tax.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSúmulas (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectLeispt_BR
dc.titleSúmula 584 do STF e princípios constitucionais tributários: uma análise sobre a (in)compatibilidade dos preceitospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Constituição Federal de 1988 estabelece alguns limites ao poder de tributar e constroi verdadeiros princípios e imunidades tributárias. O princípio da anterioridade determina a partir de quando a exação poderá incidir, enquanto o princípio da irretroatividade impõe vedação ao Poder Público de cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes da lei que os houver instituído ou aumentado. Conforme súmula 584 do Supremo Tribunal Federal, ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Este trabalho intenta realizar um estudo sobre o enunciado sumular em uma interpretação à luz dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, analisar toda a jurisprudência que fundamentou a criação do entendimento, bem como examinar os precedentes que sinalizam por uma possível mudança jurisprudencial. Conclui-se que a súmula 584 deve ser cancelada, principalmente em face da evolução experimentada pelo Direito Tributário a partir da Constituição de 1988, merecendo guarida os argumentos capitaneados pelo Min. Carlos Velloso e pelos julgados do Superior Tribunal de Justiça no sentido de sua incompatibilidade com o princípio da irretroatividade tributária.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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