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Tipo: TCC
Título: Diretivas antecipadas de vontade: o direito de morrer com dignidade e as mudanças advindas da resolução CFM nº 1.995/2012
Autor(es): Damasceno, Jéssica Carvalho de Castro
Orientador: Menezes, Joyceane Bezerra de
Palavras-chave: Dignidade;Vontade;Autonomia Pessoal;Ortotanásia
Data do documento: 2015
Citação: DAMASCENO, Jéssica Carvalho de Castro. Diretivas antecipadas de vontade: o direito de morrer com dignidade e as mudanças advindas da resolução CFM nº 1.995/2012. 2015. 94 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.
Resumo: Analisa-se as diretivas antecipadas de vontade como instrumento da autonomia privada e a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, frente aos avanços biomédicos, que possibilitam a manutenção da vida a todo custo, adiando artificialmente a morte do indivíduo, com a finalidade de resguardar o direito ao paciente de decidir sobre a suspensão ou abstenção de tratamentos considerados fúteis, extraordinários, ou desproporcionais. Esta garantia se materializa através da obrigatoriedade de se obter o consentimento informado do paciente antes de qualquer intervenção ou tratamento clínico, sendo estabelecida como obrigação médica a prestação de todas as informações necessárias para que a tomada de decisão do paciente seja baseada em uma vontade livre, consciente e esclarecida. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, ao elencar o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República, garante aos pacientes terminais a humanização e a dignificação da morte, tendo em vista que o prolongamento sacrificado da vida contra a sua vontade atenta contra as condições físicas e emocionais vivenciadas pelo enfermo. A eutanásia, a distanásia e o auxílio ao suicídio são condutas rechaçadas pelo ordenamento pátrio, entretanto a ortotanásia é conduta lícita. Nesse âmbito de licitude, o Conselho Federal de Medicina passou a regulamentar a possibilidade de respeito à autodeterminação do paciente, inicialmente por meio da Resolução nº 1.805/2006 e, mais recentemente, através da Resolução nº 1.995/2012, instrumento que garante ao indivíduo capaz a possibilidade assinalar previamente quais tratamentos médicos deseja ou não receber em um momento de incapacidade superveniente, bem como designar um representante de saúde que deverá ser consultado pelos médicos sobre os tratamentos a serem adotados quando estiver impossibilitado de manifestar sua vontade. Será realizada uma análise da referida resolução, de seus fundamentos e de sua validade no ordenamento jurídico brasileiro.
Abstract: Analyzes the advance directives of will as an instrument of autonomy and its compatibility with the Brazilian legal system, compared to biomedical advances that enable the maintenance of life at all costs, artificially postponing the death of the individual, with in order to safeguard the right to the patient to decide on the suspension or abstention of treatments considered futile, extraordinary, or disproportionate. This warranty is materialized through the obligation to obtain informed consent from the patient before any intervention or medical treatment, being established as a medical obligation to provide all necessary information so that the patient's decision-making is based on free will, conscious and informed. In Brazil, the Federal Constitution of 1988 by listing the principle of human dignity as the foundation of the Republic, guarantees terminally ill patients to humanize and dignify the death, given that the prolongation of life sacrificed against their will against the attentive physical and emotional conditions experienced by the patient. Euthanasia, dysthanasia and assistance to suicide behaviors are rejected by paternal order, however orthothanasia is lawful conduct. In this context of legality, the Federal Council of Medicine started to regulate the possibility of respect for self-determination of the patient, initially through Resolution No. 1,805 / 2006 and, more recently, through Resolution No. 1,995 / 2012, an instrument that guarantees the individual capable the possibility previously noted what medical treatments you wish to receive at a time of supervening incapacity and appoint a health care representative, who should be consulted by doctors about the treatments to be adopted when you are unable to express their will. An analysis of the resolution, its foundations and its validity in the Brazilian legal system will take place.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25724
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