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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/25657| Tipo: | TCC |
| Título: | Portaria 75 do Ministro da Fazenda e direito subjetivo do devedor à sustação da cobrança judicial pela PGFN de créditos fiscais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 |
| Autor(es): | Almeida, Ygor Aquino |
| Orientador: | Machado Segundo, Hugo de Brito |
| Palavras-chave: | Crédito tributário;Direito tributário |
| Data do documento: | 2016 |
| Citação: | ALMEIDA, Ygor Aquino. Portaria 75 do Ministro da Fazenda e direito subjetivo do devedor à sustação da cobrança judicial pela PGFN de créditos fiscais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00. 2016. 67 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016. |
| Resumo: | Portaria nº 75 do Ministro da Fazenda, de 22 de março de 2012, sobre a esfera jurídica do devedor de créditos fiscais de quantias por ele aludidas. Pretende-se averiguar se, de alguma forma, sua existência faz com que se possa identificar direito subjetivo em favor do devedor à sustação da cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de créditos fiscais cujo valor consolidado seja menor ou igual a R$ 20.000,00. A metodologia empregada foi notadamente qualitativa, descritiva e bibliográfica. O estudo das normas jurídicas especialmente incidentes no caso e a análise da doutrina brasileira sobre os temas abordados serviram de base para o desenvolvimento do trabalho. Observou-se que a Portaria nº 75 do Ministro da Fazenda foi editada em atenção a estudos desenvolvidos sobre o custo e o tempo médio de execuções fiscais na Justiça Federal ou promovidas pela PGFN, que – conquanto ato normativo infralegal trazendo certas inovações ao ordenamento jurídico – é válida a Portaria nº 75 do Ministro da Fazenda e que na norma consubstanciada no art. 1º, caput, II, Portaria nº 75 do Ministro da Fazenda, não se prevê direito subjetivo em favor do devedor de créditos fiscais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00, em razão de ter suas validade e eficácia condicionadas ao balizamento do art. 5º, Decreto-lei 1.569/1977. Não obstante, concluiu-se que, por se entender que o descumprimento da norma do art. 1º, caput, II, Portaria nº 75 do Ministro da Fazenda, viola o princípio da isonomia, existe direito subjetivo do devedor à sustação da cobrança judicial pela PGFN de créditos fiscais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00. Caso ajuizada execução fiscal em desobediência à citada norma da Portaria, a providência adequada a ser adotada seria o arquivamento do feito sem baixa na distribuição. |
| Abstract: | This paper proposes to investigate the implications which the article 1, caput, II, Ordinance No. 75 of the Brazil‟s Minister of Finance, dated March 22, 2012, can emanate on the juridical sphere of those who owe fiscal credits of amounts which it refers to. The purpose is to determine if somehow its existence makes possible to identify a subjective right in favor of the debtor to the halt of judicial collections by the Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) of fiscal credits whose consolidated value is less than or equal to R$ 20,000.00. The methodology used was qualitative, descriptive and bibliographical. The analysis of the juridical norms especially incident in the case and the study of the Brazilian doctrine served as basis for the development of the paper. It was observed that the Ordinance No. 75 of the Minister of Finance was edited in light of studies on the cost and average time of tax executions in the Federal Justice or promoted by the PGFN, that the Ordinance No. 75 of the Minister of Finance – although it consists of a infralegal act bringing certain innovations to the juridical order – is valid and that in the norm embodied in the article 1, caput, II, Ordinance No. 75 of the Minister of Finance, no prevision is made for a subjective right in favor of the debtor of fiscal credits whose consolidated value is equal to or less than R$ 20,000.00, due to their conditioned validity and effectiveness to the restrictions imposed by the article 5, Brazilian Decree-Law 1.569/1977. Nevertheless, it was concluded that, since it is understood that the non-compliance with the norm of article 1, caput, II, Ordinance No. 75 of the Ministry of Finance, violates the principle of isonomy, there is a subjective right of the debtor to the halt of the judicial collections by the PGFN of fiscal credits whose consolidated value is equal to or less than R$ 20,000.00. In case of prosecution in disobedience to the mentioned Ordinance, the appropriate measure to be adopted would be the archiving of the process without prejudice to the distribution. |
| URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25657 |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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