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dc.contributor.advisorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorRodrigues, Thiago Vasconcelos-
dc.date.accessioned2017-09-05T12:20:21Z-
dc.date.available2017-09-05T12:20:21Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25467-
dc.description.abstractThe Brazilian legal system acknowledges the patrimonial autonomy between legal entities and the partners and administrators who represent them. However, that is not an absolute statement, since it’s possible to disregard legal personality. In the field of Tax Law, according to the article 135, III of the National Tax Code, such institute is applicable when partners and administrators exceed their powers and breach the law or the company’s Articles of Incorporation or bylaws. For the purposes of the present study, it matters to analyze the compatibility between the aforementioned hypothesis of corporate veil lifting and the irregular dissolutions of companies. From the analysis, it’ll be possible to verify that such extinctions imply breach of the law, offering grounds, at least in theory, to justify enforcing debts against the company’s partners. Nevertheless, there are other factors which allow or disallow piercing the legal veil of business organizations, such as: the running of statute of limitations; the sheer fulfillment of the tax obligation and mostly the state of mind implicit in a given conduct. Moreover, there’s still the burden of proof to be met in eventually enforcing tax debts against partners, as well as the constitutional need to offer them means of defense in face of illegal acts against the company’s patrimonial autonomy.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.subjectSociedades comerciaispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade tributáriapt_BR
dc.titleAnálise empresarial-tributária da dissolução irregular de empresas como critério para a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das execuções fiscaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO ordenamento jurídico nacional reconhece a autonomia patrimonial entre as pessoas jurídicas e os sócios e administradores que as representam. Contudo, esta não é uma característica absoluta, tendo em vista a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. No âmbito do Direito Tributário, a teor do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, tal instituto será aplicado quando da responsabilização dos sócios e gerentes na hipótese de atos praticados com excesso de poder, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. Para efeito do presente trabalho, importará analisar, especialmente, a compatibilidade entre a dissolução irregular de empresas e as citadas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica. Do estudo, será possível verificar que a dissolução irregular configura infração à lei, capaz de, em tese, fundamentar o direcionamento da execução aos sócios. Contudo, existem demais variantes que devem qualificar o referido ato, possibilitando ou obstando que se afaste a personalidade jurídica, tais como: a prescrição quanto ao direcionamento ao sócio, o mero inadimplemento da obrigação tributária e, principalmente, o elemento anímico implícito na conduta. Ademais, há ainda que se observar o ônus da prova na hipótese eventual de redirecionamento da execução, bem como os meios de defesa possibilitados aos sócios para combater ato ilegal de desconsideração.pt_BR
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