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Tipo: TCC
Título: A indicação do crime de apropriação indébita previdenciária pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
Autor(es): Ribeiro, Pedro Roney Dias
Orientador: Arruda, Samuel Miranda
Palavras-chave: Previdência Social;Fraude
Data do documento: 2016
Citação: RIBEIRO, Pedro Roney Dias. A indicação do crime de apropriação indébita previdenciária pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 2016. 66 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
Resumo: O TCM/CE oferece representações ao MPF quando o balanço contábil anual apresentado por gestores municipais revela diferenças entre as consignações realizadas sob a rubrica “INSS a recolher” e os valores efetivamente repassados a esse título à previdência social. Questiona-se nesse trabalho se as análises contidas nessas representações conferem prova da materialidade, ainda que indiciária, do crime de apropriação indébita previdenciária, de modo suficiente a embasar a deflagração da ação penal. Sem perder de vista que a apropriação indébita previdenciária é praticada sem escamoteamento de informações, discute-se a constitucionalidade da previsão penal e classificação quanto ao resultado, com suas implicações na necessidade de instauração e finalização de procedimento administrativo fiscal para consumação do crime. Entende-se que é constitucional a criminalização do não repasse de contribuições previdenciárias e, apesar de considerar a apropriação indébita previdenciária como crime material, não se vislumbra necessidade de instauração ou finalização de procedimentos administrativos para consumação do delito. Além disso, vê-se que as análises do TCM/CE não consideram os dados das GFIP e das GPS apresentadas, bem como são realizadas em prestações de contas anuais, com divisão por secretarias e fundos, não denotando certeza das compensações de salário-maternidade e salário-família. Nesse espeque, conclui-se que a representação do TCM/CE não fornece prova suficiente da materialidade do crime, principalmente quando não há considerações relativas às despesas orçamentárias de contribuições previdenciárias pertinentes à cota do empregador e do pagador de serviços.
Resumen: El TCM/CE ofrece representaciones ante el MPF, cuando el balance presentado por los administradores municipales revela diferencias entre las asignaciones hechas como "INSS por pagar" y las cantidades efectivamente transferidas como tal a la seguridad social. Se pregunta en este trabajo si el análisis contenido en estas representaciones proporciona una prueba de la materialidad, aunque circunstancial, del delito de apropiación indebida de fundos de la seguridad social, suficiente para basar el estallido de la persecución penal. Sin perder de vista que la apropiación indebida de la seguridad social se practica sin omisión de informaciones, se analiza la constitucionalidad de la predicción penal y la clasificación en cuanto al resultado, con sus implicaciones en la necesidad de establecimiento y terminación de procedimiento administrativo fiscal para la consumación del delito. Se entiende que es constitucional penalizar la no transferencia de las cotizaciones sociales y, a pesar de considerar la apropiación indebida de fundos de la seguridad social como un crimen material, que no se ve la necesidad de iniciar o finalizar procedimientos administrativos para la consumación del delito. Por otra parte, se ve que el análisis de TCM / CE no considera datos de GPS y GFIP presentados y se lleva a cabo en cuotas anuales, con desglose por departamentos y fondos, sin denotar certeza de compensación de pagos por maternidad y de asignación familiar. Así, se concluye que la representación del TCM/CE no proporciona suficiente prueba de la materialidad del delito, especialmente cuando existen dudas respecto a los costes presupuestarios de las contribuciones a la seguridad social correspondientes a la parte del empleador y de lo pagador de servicios.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25455
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