Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/25408
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCastelo Branco, Janaína Soares Noleto-
dc.contributor.authorSousa, Kimberly Sombrinho de-
dc.date.accessioned2017-09-04T14:20:58Z-
dc.date.available2017-09-04T14:20:58Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationSOUSA. Kimberly Sobrinho de. A ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada inconstitucional no novo código de processo civil. 2016. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25408-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidadept_BR
dc.titleA ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada inconstitucional no novo código de processo civilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrTrata-se de trabalho monográfico, realizado, mediante ampla pesquisa bibliográfica e análise de decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, objetivando analisar as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil em relação à impugnação da coisa julgada inconstitucional. Por ser a Constituição de um Estado Democrático de Direito sua norma suprema, é necessária a existência de um mecanismo, a fim de garantir que todos os atos estatais estejam de acordo com ela. Trata-se referido mecanismo do controle de constitucionalidade. Referido controle busca expurgar do sistema qualquer ato do legislativo, do executivo ou do judiciário que contrarie a Constituição. Ocorre que a existência do instituto da coisa julgada, para muitos doutrinadores, limita o controle de constitucionalidade realizado quanto aos atos judiciais. Isso ocorreria, pois, a coisa julgada material objetiva tornar imutável e indiscutível decisão de mérito transitada em julgado. Assim, mesmo que referida decisão fosse considerada inconstitucional, após o trânsito em julgado, o vício da constitucionalidade, em tese, não poderia mais ser impugnado, principalmente quando já decorrido o prazo decadencial bienal para o ajuizamento de ação rescisória. Em razão dessa limitação, grande parte da doutrina passou a defender a relativização da coisa julgada inconstitucional. Ocorre, contudo, que durante a égide do Código de Processo Civil de 1973, várias foram as lacunas deixadas sobre o assunto. Já o Novo Código de Processo Civil trouxe novos dispositivos, indicando, de forma clara, a ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada inconstitucional, trazendo prazo diferenciado para essa hipótese. É justamente a finalidade deste trabalho analisar a compatibilidade dessa nova hipótese de ação rescisória, com prazo diferenciado, em relação ao princípio da segurança jurídica, do qual é corolário direto o instituto da coisa julgada.pt_BR
dc.description.abstract-esSe trata de un proyecto de investigación, realizado, por medio de una amplia búsqueda y análisis de la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal y del Superior Tribunal de Justiça, con el objetivo de analizar las innovaciones introducidas por el Nuevo Código de Procedimiento Civil, en lo que concierne a la refutación de la cosa juzgada inconstitucional. La Constitución es la norma suprema de un Estado Democrático de Derecho. Por lo tanto es necesaria la existencia de un mecanismo, para garantizar que todos los actos del Estado sean compatibles con esta norma. Dicho mecanismo es el control de constitucionalidad. Este sistema de control tiene como objetivo eliminar cualquier acto de los poderes legislativo, ejecutivo o judicial que vaya en contra a la Constitución. Sin embargo, la existencia del instituto de la cosa juzgada, para muchos estudiosos, limita el control de constitucionalidad ejercido en cuanto a los actos judiciales. Esto pasa debido a que la cosa juzgada material tiene como fin tornar inmutable e indiscutible una decisión de mérito ejecutoriada. Así, en estos casos, a pesar de ser inconstitucional una decisión, después del juicio final, el vicio de inconstitucionalidad, en teoría, no sería más susceptible de ser impugnada, especialmente cuando ha pasado el tiempo para intentar una acción de revisión. Debido a esta limitación, gran parte de la doctrina pasó a defender la relativización de la cosa juzgada inconstitucional. Sucede, sin embargo, que durante la vigencia del Código de Procedimiento Civil de 1973, había muchas brechas sobre el tema. Ya el Nuevo Código de Procedimiento Civil trajo nuevos dispositivos, el cual indica claramente la Acción de Rescisión como medio de impugnación de la cosa juzgada inconstitucional, con previsión de término diferenciado para esta hipótesis. Es precisamente el objetivo de este trabajo analizar la compatibilidad de esta nueva hipótesis de Acción de Rescisión, con previsión de término diferenciado, con el principio de la seguridad jurídica, de donde vino el instituto de la cosa juzgada.pt_BR
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2016_tcc_kssousa.pdf540,32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.