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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/23818
Tipo: | Tese |
Título: | Os estados constitucionais e a necessidade de um tribunal constitucional no Brasil |
Autor(es): | Paula, Rodrigo Uchôa de |
Orientador: | Cavalcante, Denise Lucena |
Palavras-chave: | Direito constitucional;Democracia;Tribunais;Estado;Poder judiciário |
Data do documento: | 2016 |
Citação: | PAULA, Rodrigo Uchôa de. Os estados constitucionais e a necessidade de um tribunal constitucional no Brasil. 2016. 199 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. |
Resumo: | O Supremo Tribunal Federal não é o órgão estatal mais adequado ao exercício do controle de constitucionalidade abstrato, por não ser a instituição mais compatível ao regime democrático. Há enormes diferenças, e a Constituição Federal de 1988 não permite, explícita ou implicitamente, que tal atribuição, de forma difusa ou concentrada, possa ser remotamente confundida com o ato de legislar. Para isso será realizada uma investigação histórica do desenvolvimento, no Brasil e no Ocidente, dos Estados Constitucionais. Após será defendido que no Estado Democrático de Direito brasileiro, além de um conceito mais atual de democracia e de democracia participativa no âmbito do controle de constitucionalidade, não é mais suficiente a teoria da tripartição dos Poderes, e sim um princípio de pluralidade dos poderes. O presente trabalho investiga a mútua interferência entre processo, Constituição, Estado e Democracia, especialmente no tocante ao controle de constitucionalidade no Direito brasileiro, a fim de evidenciar que a jurisdição constitucional é, ao mesmo tempo, uma atividade jurídica e política. Esta tese comprovará que a “judicialização da política” é um processo existente há um bom tempo, e que só aumentará. Sem prescindir da experiência histórica e do exame das várias teorias acerca da legitimidade da jurisdição constitucional, conclui-se que um Tribunal Constitucional, como órgão não integrante do Judiciário, mas sim como um outro “Poder” do Estado, permitirá a participação do maior número possível de pessoas por meio do processo, na atual sociedade aberta. |
Abstract: | The Supreme Court is not the state institution most suited to exercising abstract control of constitutionality, not to be the most consistent democratic system. There are huge differences, and the Federal Constitution of 1988 does not, explicitly or implicitly, that such assignment, diffuse or concentrated form, can be remotely confused with the act of legislating. For this historical investigation of the development will be held in Brazil and in the West, the Constitutional States. After it will be argued that in a democratic state of Brazilian law, in addition to a more current concept of democracy and participatory democracy in the context of judicial review, is not enough the theory of tripartition of powers, but a plurality of principle of powers. This work investigates the mutual interference between process, Constitution, State and Democracy, especially with regard to judicial review under Brazilian law, in order to evidence that the constitutional jurisdiction is at the same time, a legal and political activity. This thesis will prove that the "judicialization of politics" is an existing process for a long time, and that will only increase. Without giving up the historical experience and examining the various theories about the legitimacy of constitutional jurisdiction, it is concluded that a Constitutional Court, as a body not part of the judiciary, but as another "power" of the state, will allow the participation of the greatest number can people through the process, the current open society. |
Résumé: | La Cour Suprême c´est ne pas l'agence d'Etat le plus adapté à l'exercice de contrôle abstrait de la constitutionnalité, de ne pas prendre des dispositions les plus cohérentes démocratiques. Il y a différences énormes, et la Constitution Fédérale brésilienne de 1988 ne constitue pas, explicitement ou implicitement, que la cession, la forme diffuse ou concentrée, peut être à distance confondu avec l'acte de légiférer. Pour cette enquête historique du développement se tiendra au Brésil et dans l'Ouest, les États Constitutionnelles. Après il sera soutenu que dans un état de droit démocratique brésilien, en plus d'une conception de la démocratie et de la démocratie participative dans le cadre d'un contrôle judiciaire plus de courant, ne suffit pas la théorie de la tripartition des pouvoirs, mais une pluralité de principe des pouvoirs. Ce travail étudie l'interférence mutuelle entre les processus, la Constitution, l'Etat et la démocratie, notamment en matière de contrôle judiciaire en vertu de la loi brésilienne, afin de démontrer que la compétence constitutionnelle est en même temps, une activité juridique et politique. Cette thèse se révélera que la «judiciarisation de la politique» est un processus existant depuis longtemps, et que ne fera qu'augmenter. Sans renoncer à l'expérience historique et d'examiner les différentes théories sur la légitimité de la compétence constitutionnelle, il est conclu que la Cour Constitutionnelle, en tant qu'organe ne fait pas partie du pouvoir judiciaire, mais comme une autre «puissance» de l'Etat, va permettre la participation du plus grand nombre Puis les gens à travers le processus, la société ouverte actuelle. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23818 |
Aparece nas coleções: | FADIR - Teses defendidas na UFC |
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