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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCabral, Gustavo César Machado-
dc.contributor.authorBrochado Neto, Djalma Alvarez-
dc.date.accessioned2017-07-04T10:28:36Z-
dc.date.available2017-07-04T10:28:36Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationBROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americano. 2016. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23804-
dc.description.abstractPopular participation is the main characteristic of the jury. In this vein, the study of the composition of the Brazilian jury is of utmost importance for the evolution of this institute. Thus, the homogeneity identified between some aspects of the jurors, especially in Fortaleza, compromises its democratic character. In the United States - "Land of the Jury" - the search for a representative and impartial venire occurs for centuries in the higher courts, seeking to minimize the discrimination of gender and race, for example, providing inspiration to changes in forensic practice and legislation in the Brazilian model. This study is focused on surveys among jurors in Brazil, including the one held in the five (5) courts of Fortaleza in 2016, in an attempt to reveal the profile of the jurors, identifying procedures that prevent better representation of the main social groups in the jury. Then, it made a study of the American jury pool, describing, through Supreme Court decisions, the evolution of the jurors selection process. It suggests practical and legal changes to the Brazilian system, as an opportunity to argue to the jury (called in the United States as voir dire) for example, aiming to increase popular participation and reduce partiality in jury trials. It is concluded, after studying some bills pending in federal legislative houses (including the new Criminal Procedure Code), despite the legislator's effort, the jury in Brazil, especially in big cities, is in fact constituted by a defined juror profile: public servant, graduate or specialization, married, over the age of forty (40) years, with income between four (4) and 10 (ten) minimum wages, and the bills do not provide change this outlook. The ongoing discussions about the new Criminal Procedure Code elevates the relevance of this study in an attempt to strengthen this trial model, fundamental right in Brazil, therefore, entrenchment clause in the Federal Constitution.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunais do júript_BR
dc.subjectJuradospt_BR
dc.titleRepresentatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americanopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA participação popular é a principal característica do júri. Neste diapasão, o estudo acerca da composição dos conselhos de sentença brasileiros é de extrema importância para a evolução deste instituto. Diante disso, a homogeneidade identificada entre alguns aspectos dos jurados, especialmente em Fortaleza, compromete seu caráter democrático. Nos Estados Unidos – “Terra do Júri” –, a busca por um venire representativo e imparcial ocorre há séculos nas cortes superiores, buscando minimizar a discriminação de gênero e raça, por exemplo, fornecendo ao modelo brasileiro inspiração a alterações na prática forense e na legislação. O trabalho é focado, então, nas pesquisas entre os jurados no Brasil, incluindo a realizada nas 5 (cinco) varas da capital cearense em 2016, na tentativa de revelar o perfil do juiz leigo, identificando os momentos e procedimentos que comprometem uma maior representação dos principais grupos sociais nos conselhos de sentença. Em seguida, é feito um estudo sobre o jury pool americano, descrevendo, através de decisões da Suprema Corte, a evolução do processo de seleção dos jurors. Por fim, aproveitando a experiência estrangeira, propõem-se ideias de cunho prático e legal ao modelo brasileiro, como a inclusão de um momento de questionamento aos jurados (nos Estados Unidos, voir dire), por exemplo, almejando incrementar a participação popular e reduzir a parcialidade no julgamento. Diante da análise de alguns projetos de lei em trâmite nas casas legislativas federais, incluindo o novo Código Processual Penal, conclui-se que, apesar do esforço do legislador, o corpo de jurados no Brasil, principalmente nas capitais, é na prática constituído por um perfil definido de jurado: servidor público, graduado ou com especialização, casado, com idade acima de 40 (quarenta) anos, com renda entre 4 (quatro) e 10 (dez) salários mínimos, e os projetos de lei não oferecem alteração deste panorama. As discussões em andamento sobre o novo códex processual penal elevam a relevância deste estudo, na tentativa de fortalecer este modelo de julgamento, direito e garantia fundamental no Brasil e, portanto, cláusula pétrea na Constituição Federal.pt_BR
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