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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/23432
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Diniz, Márcio Augusto de Vasconcelos | - |
dc.contributor.author | Gonçalves, Antônio Armando Freitas | - |
dc.date.accessioned | 2017-06-20T11:21:42Z | - |
dc.date.available | 2017-06-20T11:21:42Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | GONÇALVES, Antônio Armando Freitas. Possibilidades e limites das mutações informais da Constituição: o caso da perda do mandato parlamentar na ação penal 470. 2016. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23432 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Hermenêutica (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Interpretação constitucional | pt_BR |
dc.title | Possibilidades e limites das mutações informais da Constituição: o caso da perda do mandato parlamentar na ação penal 470 | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Uma Constituição não pode consistir no mero reflexo da realidade política e social. Ela não é somente a expressão de um ser, mas, também, de um dever ser, que busca imprimir ordem e conformação à realidade política e social que lhe é subjacente. No entanto, a Constituição não pode mostrar-se fechada à realidade. Deve funcionar como um sistema aberto, se atualizando em conformidade com as mudanças a ela externas, sob pena de perder sua força normativa. É nessa esteira que surge a importância do fenômeno da mutação constitucional, consistente em um processo de mudança constitucional por meio do qual, em virtude de uma mudança na realidade social, se altera, através da interpretação ou dos costumes constitucionais, o sentido de uma norma constitucional sem qualquer mudança do texto expresso da Constituição. A questão ganha especial relevância, quando se constata uma expansão do poder judicial (fenômeno que se convencionou chamar de judicialização da política) e a tendência de intensificação de decisões judiciais que têm por objeto questões eminentemente políticas que seriam de competência do Poder Legislativo. Nesse sentido, observa-se uma tendência de intensificação de decisões judiciais de duvidosa compatibilidade com a Constituição, principalmente aquelas empreendidas pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, por vezes, acaba por, sob o manto da necessidade de uma interpretação corretiva, reescrever a Constituição. Nesse contexto, a presente dissertação teve como escopo a análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal n° 470 (AP 470), que determinou a perda imediata dos mandatos parlamentares, afastando o juízo político do Congresso Nacional, modificando a interpretação do Art. 55, inciso VI e §2º, da Constituição Federal, com vistas a verificar se se operou uma mutação constitucional do referido dispositivo ou se ocorreu um simples overruling do entendimento anterior. Desse modo, a partir de uma análise da compreensão contemporânea da teoria das mutações constitucionais, alinhada à compreensão atual acerca das Constituições, com destaque para a tese da força normativa da Constituição de Konrad Hesse, concluiu-se que a decisão proferida pelo STF na AP 470, apesar de promover uma alteração da jurisprudência anterior, não promoveu uma mutação constitucional do Art. 55, §2º, da Constituição Federal, visto que exacerbou os limites semânticos do texto normativo, provocando, ao contrário, uma flagrante inconstitucionalidade, uma mutação inconstitucional. | pt_BR |
dc.description.abstract-es | Una Constitución debe funcionar como un sistema abierto, siendo actualizada de acuerdo con los cambios sociales. En caso contrario, no habrá ninguna fuerza normativa. En este sentido que viene la importancia del fenómeno de la mutación constitucional, que consiste en un proceso de cambio constitucional a través del cual, en virtud de un cambio en la realidad social, el sentido de una norma constitucional cambia sin el cambio de su texto expreso. La questión gana importancia cuando se nota una tendencia de intensificación de las decisiones judiciales de compatibilidad dudosa con la Constitución, especialmente las llevadas a cabo por el Supremo Tribunal Federal, que a veces, por de la necesidad de una interpretación correctiva, termina por reescribir la Constitución , actuando como un verdadero legislador positivo y olvidando que no tiene representación para hacerlo. En este contexto, el presente estudio fue el alcance del análisis de la decisión dictada por el Supremo Tribunal Federal en el caso de la acción penal No. 470 que llevó a la pérdida inmediata de los mandatos parlamentarios, lejos del juicio político del Congresso Nacional, cambiando la interpretación de Art. 55, VI, 2º, de la Constituição Federal, con el fin de verificar se ocurrió una mutación constitucional del dispositivo o un overruling del entendimiento anterior. Así, desde un análisis de la comprensión contemporánea de la mutación constitucional, de acuerdo con el conocimiento actual de las Constituciones, en especial la tesis de la fuerza normativa de la Constitución de Konrad Hesse, se concluyó que la decisión del STF en el AP 470, a pesar de cambiar el entendimiento anterior, no promovió una mutación constitucional del Art. 55, 2º, de la Constituição Federal. En verdad, el Supremo Tribunal Federal he exacerbado los límites semánticos del texto legal, lo que lleva, en cambio, a una inconstitucionalidad flagrante, una mutación inconstitucional. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
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