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Tipo: Dissertação
Título: Análise da (in)segurança jurídica no Brasil: uma proposta de abertura cognitiva do direito ao ambiente social
Autor(es): Vieira, Leonardo Jorge Sales
Orientador: Campos, Juliana Cristine Diniz
Palavras-chave: Teoria dos sistemas;Garantia (Direito);Hermenêutica (Direito)
Data do documento: 2015
Citação: VIEIRA, Leonardo Jorge Sales. Análise da (in)segurança jurídica no Brasil: uma proposta de abertura cognitiva do direito ao ambiente social. 2015. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015.
Resumo: A segurança jurídica é um princípio que deve ser observado e respeitado por todos os Poderes da Federação, assim como um valor norteador a ser perseguido e concretizado tanto pelo Poder Público (lato sensu), quanto pela sociedade civil. Este trabalho propõe abordar a segurança jurídica à luz da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, a fim de torná-la mais efetiva. Como ponto de partida, analisa-se sua natureza jurídica, além de abordar o necessário esforço hermenêutico no intuito de expandir seu sentido para além da literalidade expressa na Constituição. A base teórica que se utiliza para defini-la tem como fundamento principal a doutrina de Humberto Ávila e da necessária abordagem do tema sobre seu aspecto estático e dinâmico. Será visto, de forma objetiva, a abordagem hermenêutica praticada a partir do positivismo jurídico clássico até a chamada nova hermenêutica constitucional, assim como suas repercussões no ordenamento jurídico vigente e a forma como eles atingem a segurança jurídica. O trabalho abordará, ainda, como a indeterminabilidade e a falta de critério das decisões judiciais contribuem de forma significativa para a insegurança do sistema jurídico. Por fim, através da Teoria dos Sistemas identifica-se o Direito como um sistema social autopoiético e autorreferencial, caracterizado pela sua clausura operacional, não obstante a possibilidade de sua abertura cognitiva ao ambiente social. Através dessa abordagem luhmanniana, que rechaça de forma veemente o isolamento de um sistema em relação aos demais e ao ambiente, e que se apoia no acoplamento estrutural para definir a interação dos sistemas, acredita-se que as influências externas ao Direito podem (e devem) ser consideradas pelo sistema jurídico sem, contudo gerar instabilidade, insegurança ou submissão do Direito pela sociedade ou por outros sistemas que a compõe, a exemplo da economia e da política. Para tanto, utiliza-se o método explicativo e o explanatório, realizando-se pesquisa bibliográfica e documental.
Résumé: La sécurité juridique est un principe qui devrait être observé et respecté par tous les pouvoirs de la Fédération, telle une valeur de référence poursuivi et mis en oeuvre à la fois par le gouvernement (au sens large), et par la société. Cette thèse aborde la sécurité juridique d'après la théorie des systèmes de Niklas Luhmann, afin de la rendre plus efficace. Comme point de départ, elle analyse la nature juridique, en plus de répondre à la nécessité d'un critère herméneutique afin de développer son sens au-delà du littéral exprimé dans la Constitution. La base théorique qui est utilisé pour la décrire repose principalement sur la doctrine de Humberto Avila et sur l'approche nécessaire pour aborder le sujet sur son aspect statique et dynamique. On le verra de manière objective, l'approche herméneutique adopte dans le positivisme juridique classique jusqu'au nouvel appel constitutionnelle de l'herméneutique, ainsi que son impact dans le cadre juridique actuel et comment la sécurité juridique en ait affecté. Cet ouvrage porte également sur l'indétermination et le manque de discrétion des décisions des tribunaux qui contribuent de manière significative à l'incertitude du système juridique. Enfin, grâce à la théorie des systèmes qui identifie la loi comme un système autopoïétique et autoréférence caractérisé par sa clôture opérationnelle, malgré la possibilité d'ouverture cognitive à l'environnement social. Grâce à cette approche de Luhmann, qui rejette avec véhémence l'isolement d'un système par rapport à d'autres et de l'environnement, et qui s'appuie sur le couplage structurel pour définir l'interaction des systèmes, il est estimé que les influences extérieures du droit peuvent (et doivent) être examinées par le système juridique, sans toutefois conduire à l'instabilité, l'insécurité ou la soumission du droit par la société ou par d'autres systèmes qui le composent, tels que l'économie et la politique. Pour cela, est utilisé la méthode explicative et est effectuée des recherches bibliographique et documentaire.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23427
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