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Tipo: Artigo de Periódico
Título : A filosofia do Direito no sistema filosófico de Hegel
Autor : Novelli, Pedro Geraldo Aparecido
Palabras clave : Filosofia hegeliana;Sistema;Espírito objetivo
Fecha de publicación : 2013
Editorial : Revista Dialectus
Citación : Novelli, P. G. A. (2013)
Resumen en portugués brasileño: A filosofia hegeliana se apresenta como um avanço em relação às outras filosofias enquanto se propõe a acolher em si todas as outras manifestações. Desse modo Hegel pretende realizar seu empenho filosófico na direção do estabelecimento de um sistema filosófico. Trata-se de uma compreensão reconhecida e explicitada por Hegel em sua tese de doutoramento, isto é, de que filosofia somente se faz possível enquanto sistema. Nesse sentido o tratamento dispensado a qualquer uma de suas obras evoca necessariamente a relação com as demais. Uma obra tomada isoladamente deixa a sensação de que algo mais deveria estar presente, porém toda obra de Hegel também contempla a relação com as outras obras. Nesse sentido o que se objetiva aqui é considerar a Filosofia do Direito de Hegel no sistema filosófico hegeliano buscando explicitar seu lugar específico assim como seu transitar por entre as obras do pensador como um todo. A Filosofia do Direito encontra seu momento particular no âmbito do espírito objetivo ou no momento da efetivação do espírito subjetivo. No entanto, assume-se aqui a perspectiva de que a Filosofia do Direito representa, assim como é o espírito objetivo, um momento de mediação assim como um devir pelo qual a efetivação do espírito absoluto se daria. Além disso, a Filosofia do Hegel representa, conforme se entende aqui, a explicitação do que Hegel considera de fundamental importância na filosofia que é, precisamente, a necessidade de se suprassumir a separação entre o homem e o mundo. Não basta, para Hegel, a afirmação do ser nem do pensar em si mesmos, mas se exige a confirmação destes no seu ser outro que se evidenciará ser ele mesmo. Desse modo a filosofia se dá como uma reconstrução ou como o saber de fato enquanto ciência deixando de ser tão somente amor pelo saber. Isso significa em outras palavras que a filosofia lida com o mundo, no mundo e pelo mundo sendo muito mais que uma fala para o mundo para ser a fala do próprio mundo. Se a filosofia é a coruja de Minerva que sempre chega atrasada ela o faz para que aí as razões do outro sejam reconhecidas.
Abstract: The Hegelian philosophy is presented as a progress in relation to other philosophies and it offers to take in itself all the other demonstrations. Thereby, Hegel intends to carry out his philosophical effort towards the establishment of a philosophical system. It is a comprehension recognized and exposed by Hegel in his doctoral thesis, i.e., that philosophy only becomes possible as a system. In this sense, the treatment dispensed to each one of his works necessarily evokes a relationship with all other. An work taken in isolation gets the feeling that something else should be presented, however, every work written by Hegel also contemplates a relation with his other works. In this sense, the objective here is to considerate Hegel’s Philosophy of Law in his philosophical system seeking to explicit its specific place, as well as its transit among the works of the thinker as a whole. The Philosophy of Law finds its particular moment in the ambit of the objective spirit or during the subjective spirit’s effectuation. However, it is assumed here the perspective that the Philosophy of Law represents, as the objective spirit does, a moment of mediation as well as a there-being whereby the absolute spirit’s effectuation would happen. Furthermore, Hegel’s Philosophy represents the presentation of what he considers as extremely important in philosophy, that is precisely, the need to sublate the separation between man and the world. It is not enough for Hegel, the affirmation of the being and the thinking in itself, but it is required to confirm them in their being other that will be evinced being itself. Thus, Philosophy is given as a reconstruction or as the factual knowledge as a science ceasing to be so only love of learning. This means in other words that philosophy deals with the world, in the world and for the world being much more than a speech to the world to be the talk of the world itself. If philosophy is the owl of Minerva who always arrives late, she does it for the reasons of the other to be recognized.
Descripción : NOVELLI, Pedro Geraldo Aparecido. A filosofia do Direito no sistema filosófico de Hegel. Revista Dialectus, Fortaleza, ano 2, n. 3, p. 18-34, jul./dez. 2013.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22132
ISSN : 2317-2010
Derechos de acceso: Acesso Aberto
Aparece en las colecciones: PPGEB - Artigos publicados em revistas científicas

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