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dc.contributor.authorMartins Filho, Luiz Dias-
dc.date.accessioned2017-01-23T12:09:30Z-
dc.date.available2017-01-23T12:09:30Z-
dc.date.issued2015-01-
dc.identifier.citationMARTINS FILHO, L.D. (2015)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/21690-
dc.descriptionMartins Filho, Luiz Dias. O custo para o cumprimento das normas de conformidade no direito tributário brasileiro: o peso das obrigações tributárias acessórias ou dos deveres instrumentais. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.35, n.1, 2015, p.219-235.pt_BR
dc.description.abstractThis work paper analyzes the cost and complexity to comply with Brazilian Tax Law compliance rules. It also makes a comparative analysis of accessory tax liability in Brazil and other countries around the world. It concludes that the systematic of assessment by homologation, mainly adopted in Brazil, provokes a double punishment to the taxpayer, taking all the risks related to the accessory tax liability and without the possibility to correct by administrative means, and violates de economic principle of the convenient, practical and simple collection of taxes.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectObrigações tributárias acessóriaspt_BR
dc.subjectCustos de conformidadept_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.titleO custo para o cumprimento das normas de conformidade no direito tributário brasileiro: o peso das obrigações tributárias acessórias ou dos deveres instrumentaispt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho analisa o custo e a complexidade para atender as exigências de conformidade no âmbito do Direito Tributário brasileiro. Faz também uma análise comparativa das obrigações tributárias acessórias no Brasil e em outros países ao redor do mundo. Conclui-se que a sistemática de lançamento por homologação, majoritariamente adotada no Brasil, provoca uma dupla punição ao contribuinte, assumindo todos os riscos relativos às obrigações acessórias e sem possibilidade de correção na via administrativa, e viola o sobre princípio econômico da cobrança conveniente, prática e simples dos tributos.pt_BR
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