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Tipo: Dissertação
Título: O papel do acusado para a efetividade do princípio constitucional da ampla defesa: extensão e limites do direito de defender-se por si próprio
Autor(es): Barroso, Marcelo Lopes
Orientador: Araújo, Francisco Régis Frota
Palavras-chave: Garantias constitucionais;Processo penal;Autodefesa;Videoconferência
Data do documento: 2008
Citação: BARROSO, Marcelo Lopes. O papel do acusado para a efetividade do princípio constitucional da ampla defesa: extensão e limites do direito de defender-se por si próprio. 2008. 205 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2008.
Resumo: O nosso ordenamento constitucional albergou uma série de garantias processuais como forma de ressaltar a posição de prevalência do indivíduo em face do Estado. Além das garantias explícitas enumeradas no texto da Carta Magna, há outras decorrentes dos princípios e dos tratados dos quais a República Federativa do Brasil faz parte. Nesse passo, analisa-se, no presente estudo, a autodefesa como garantia constitucional. O processo penal do século XXI há de ser entendido sob uma perspectiva constitucional, um instrumento para a concreção dos princípios garantistas previstos na Carta Magna, dentre eles a autodefesa. Estudam-se o exercício da atividade defensiva pelo próprio réu, sua caracterização, amplitude, repercussão e limites. O direito ao conhecimento da acusação é pressuposto para o exercício da autodefesa. O direito de defender-se por si próprio, em seu aspecto positivo, divide-se no direito de presença, no direito de audiência, no direito de postular em causa própria e no direito de constituir advogado. Em sua feição negativa, a autodefesa envolve o privilégio contra a auto-incriminação e o direito ao silêncio. Aborda-se o interrogatório no processo penal, uma vez que é neste ato processual que a autodefesa encontra sua maior expressividade. Investiga-se o novel interrogatório por videoconferência, a sua compatibilidade com os princípios do processo penal.
Abstract: The Brazilian constitutional system shelters a series of procedural guarantees as a way to point out the position of the individual´s prevalence in view of the state. Besides the explicit guarantees listed/enumerated in the Magna Carta´s text, others arise from principles and treaties in which the Federal Republic of Brazil takes part. In this stage of this study, the self-defense is analyzed as a constitutional guarantee. The penal procedure in the 21th century has to be understood, under a constitutional perspective, as a tool to realize the guaranty principles foreseen in the Magna Carta, among them the selfdefense. The practice of the defensive activity by the accused himself, its characterization, amplitude, repercussion and limits is studied. The right to know the accusation is presupposition for the practice of self-defense. The right to defend yourself by yourself, in its positive aspect, is divided in the right of presence, of hearing, to postulate for the own cause and of the right to retainer a lawyer. In its negative aspect, the self-defense involves the privilege against self-incrimination and the right to remain silent. It is dealt with the interrogation during the penal procedure, once it is in this procedural act that the selfdefense finds its greatest expression. It is done research on the new interrogation by videoconference, its compatibility with the principles of penal procedure.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15709
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