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dc.contributor.advisorMont'Alverne, Tarin Cristino Frota-
dc.contributor.authorMeireles, Gustavo Fernandes-
dc.date.accessioned2015-06-16T16:52:56Z-
dc.date.available2015-06-16T16:52:56Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationMEIRELES, Gustavo Fernandes. Trabalho, comércio e dignidade: desafios e perspectivas para a atuação conjunta da OIT e da OMC. 2014. 286 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12842-
dc.description.abstractThe trade-labour linkage reaches new levels in the context of globalization and production restructuring. Production chains are getting even more internationalized and fundamental rights on labour require legal mechanisms in order to harmonise domestic labour laws amongst different countries. By adopting the earliest labour standards, countries demanded that others shall do the same. They argued on unfair trade and social dumping. In the context of globalized economy, protection of labour standards relates closely to global trade. Considering that labour is a fundamental human characteristic and is associated to dignity, this research analyses challenges and perspectives for an effective collaboration between the International Labour Organization (ILO) and the World Trade Organization (WTO) in the promotion of fundamental labour standards. ILO has early defined the principle from which labour should not be regarded merely as a commodity or article of commerce. This principle influenced labour law evolution in many countries. Beyond production of labour standards, ILO plays a role controlling the implementation of its rules. The organisation is oriented by a human rights rationality. On the other hand, the WTO is the heir of General Agreement Tariffs and Trade tradition and regulates the multilateral trade system, oriented by an economic rationality and counting on an effective dispute settlement body. Although there are many converging points leading to the trade-labour linkage, dialogue between the organisations and its legal subsystems has been barely undertaken. Labour issues had been excluded from the WTO since its early years, by the Singapore Ministerial Conference, in 1996. The study of organisations’ structures and legal subsystems reveals many converging points and opening for an effective dialogue between these subsystems. The conclusions point out perspectives for the harmonisation of ILO and WTO’s legal subsystems, overcoming some symptoms of international law fragmentation in this field and joining efforts for the promotion of decent work and fair trade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito internacionalpt_BR
dc.subjectDireito do do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectFragmentação do direito internacionalpt_BR
dc.titleTrabalho, comércio e dignidade: desafios e perspectivas para a atuação conjunta da OIT e da OMCpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA estreita relação entre trabalho e comércio ganha contornos singulares no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. As cadeias produtivas se internacionalizam e a proteção de direitos fundamentais do trabalho requer mecanismos jurídicos que harmonizem os diversos ordenamentos juslaborais. Com as primeiras legislações protetivas do trabalho, os países que as adotaram passaram a exigir de outros que também o fizessem sob o argumento de combater competição comercial desleal e o dumping social. Dessa forma, no contexto da economia globalizada, a proteção do trabalho tem estreita relação com o comércio internacional. Partindo da compreensão de que o exercício do trabalho é fundamental na condição humana e intimamente ligado à dignidade, a pesquisa analisa os desafios e perspectivas de uma efetiva colaboração entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial do Comércio (OMC) na promoção de direitos fundamentais do trabalho. Quando de sua fundação, a OIT afirmou o princípio de que o trabalho não pode ser considerado um mero artigo de comércio e produziu um vasto conjunto de normas trabalhistas, o qual influenciou a formação do direito do trabalho em diversos países. Além da produção de padrões mínimos de proteção do trabalho digno, a OIT é dotada de um sistema de controle que cuida da aplicação de normas. A organização orienta-se por uma racionalidade própria à proteção internacional dos direitos humanos. Por sua vez, a OMC, herdeira da tradição acumulada sob a égide do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), regula o sistema multilateral de comércio, orientando-se por uma racionalidade afeita ao direito econômico e dotada de um eficaz sistema de solução de controvérsias. Embora haja notáveis pontos de convergência entre os campos regulados pelos respectivos subsistemas jurídicos, pouco diálogo entre as organizações tem sido envidado nesse sentido. As questões relacionadas ao trabalho foram excluídas do escopo da OMC desde o início de seu funcionamento, pela Conferência Ministerial de Cingapura, em 1996. O estudo das respectivas estruturas organizacionais e de seus subsistemas jurídicos permite entrever pontos de convergência e de abertura para um diálogo efetivo entre os subsistemas. A pesquisa aponta, ao final, perspectivas para a hamornização, superando os sintomas de fragmentação do direito internacional nesse campo comum e somando forças na promoção do trabalho digno e do comércio justo.pt_BR
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