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dc.contributor.advisorMagalhães Filho, Glauco Barreira-
dc.contributor.authorConrado, Rômulo Moreira-
dc.date.accessioned2015-06-16T16:27:00Z-
dc.date.available2015-06-16T16:27:00Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationCONRADO, Rômulo Moreira. A função social das liberdades de expressão: limites constitucionais. 2014. 464 f.: Dissertação (mestrado)- Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12812-
dc.description.abstractThe freedoms of expression represents one of the most importants fundamental rigths of man, being recognized as one of his greatest achievements, representing undeniable feature of any democratic country, and it´s impossible to speak about freedom except if to every man is possible to have his ideas exposed in a pluralistic enviroment. A democracy that goes beyond libralism is characterized, however, by the necessary sharing of freedoms, something essential do the Law, reason why we cannot speak about the hierarchical superiority of freedom of expression in relation to other rights equally relevant. In this sense, despite recognizing its importance, we should say it's necessary to prevent the occurrence of abuses in its exercise, wich includes the recognition of its social function, to analyse, based on its historical foundations, he reasons for which the right is the object of protection and the reasons why, colliding with other fundamental rights, it does not appear worthy of protection. Therefore, based on doctrinal analysis and especially judicial, points the work assumptions on which can be considered justifiable restriction, based on the provisions in the 1988 Brazilian Constitution, to rule in such cases, which are grounded in human dignity, the hate speech, protection of personality rights and childhood and adolescence, the claim of censorship. In these cases , being duly justified the possibility of restriction on freedom of expression must yield in the face of the clash with other rights that are endowed with equal hierarchical value, present themselves as more urgent safeguarding.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.subjectCensurapt_BR
dc.subjectColisão com outros direitospt_BR
dc.titleA função social das liberdades de expressão: limites constitucionaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrAs liberdades de expressão representam um dos mais importantes direitos fundamentais do homem, sendo reconhecida como uma de suas maiores conquistas, representando inegável característica de qualquer Estado Democrático de Direito, sem que seja possível falar em liberdade caso não se assegure a qualquer homem a possibilidade de ter expostas suas ideias num ambiente plural. Uma democracia que vai além do liberalismo se caracteriza, contudo, pela necessária compartição de liberdades, elemento essencial ao Direito, razão pela qual não se pode falar em superioridade hierárquica da liberdade de expressão em relação a outros bens igualmente relevantes. Nesse sentido, não obstante reconheça sua relevância, deve ser assinalada a necessidade de evitar a ocorrência de abusos em seu exercício, o que passa pelo reconhecimento de sua função social, para analisar, com base em suas raízes históricas, os motivos pelos quais o direito é objeto de proteção e as razões pelas quais, colidindo com outros direitos fundamentais, não se revela merecedor de proteção. Para tanto, com base em análise doutrinária e especialmente jurisprudencial, aponta o trabalho hipóteses nas quais se pode considerar justificável uma restrição, com base no estabelecido na Constituição Federal de 1988, para afastar em tais casos, que têm por fundamento a dignidade da pessoa humana, a vedação ao discurso do ódio, a proteção aos direitos da personalidade e à infância e adolescência, a alegação de censura. Nesses casos, estando devidamente justificada a possibilidade de restrição, à liberdade de expressão deveria ceder em face do choque com outros direitos que, sendo dotados de igual valor hierárquico, se apresentam como de mais urgente resguardo.pt_BR
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