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dc.contributor.advisorLima, Francisco Gérson Marques de-
dc.contributor.authorLima, Ana Karmen Fontenele Guimarães-
dc.date.accessioned2015-06-05T13:10:34Z-
dc.date.available2015-06-05T13:10:34Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationLIMA, Ana Karmen Fontenele Guimarães. Da inserção compulsória de trabalhadores no mercado de trabalho: uma perspectiva de direitos fundamentais. 2011. 246 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12605-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectContratação trabalhista compulsóriapt_BR
dc.subjectReserva de mercadopt_BR
dc.subjectDignidade do trabalhadorpt_BR
dc.subjectInteresse da sociedadept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireitos sociaispt_BR
dc.titleDa inserção compulsória de trabalhadores no mercado de trabalho: uma perspectiva de direitos fundamentaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrApesar da natureza jurídica do vínculo entre empregado e empregador ser contratual, o que, a princípio, confere autonomia às partes para celebrar negócios jurídicos, pode-se constatar situações em que o Estado, além de regular o conteúdo do contrato de trabalho, faz-se presente no momento da sua própria formação, impondo que as empresas admitam compulsoriamente determinados trabalhadores. Tais contratações ora são determinadas como reserva de mercado para aqueles que, de outra forma, dificilmente conseguiriam emprego, ora como interesse da sociedade, que requer o exercício de certas atividades por quem, além da competência legal que lhe é conferida, possua formação científica para praticá-las. Pretendese constatar que os fundamentos que norteiam as admissões compulsórias estão relacionados à efetividade dos direitos fundamentais, particularmente os sociais, traduzindo um novo enfoque sob o qual devem se orientar as relações jurídicas privadas contemporâneas: a promoção daqueles direitos. Tais contratações encontram-se inseridas num contexto em que a solidariedade deve presidir as relações da sociedade. O individualismo não é mais aceito no âmbito dos direitos fundamentais. Embora o Estado pretenda promover o bem-estar social e de trabalhadores, verifica-se que as contratações compulsórias trabalhistas não mitigam a iniciativa privada. Há uma parcela de autonomia e liberdade que se harmoniza com os interesses pretendidos pelo legislador. Nesse sentido, encontra-se definida a ordem econômica brasileira, que tem suas bases em dois fundamentos: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.pt_BR
dc.description.abstract-frMalgré la nature juridique de la relation entre l'employeur et l'employé est de nature contractuelle, qui, en principe, donne l'autonomie aux parties de conclure des transactions juridiques, peut voir des situations où l'État, plus que réglementer le contenu du contrat de travail, il est présent au moment de leur formation, exigeant que les entreprises obligatoirement admettre certains employés. Ces contrats sont, soit le marché de certains comme une réserve pour les personnes qui, autrement, il est difficile à utiliser, ainsi que les intérêts de la société, qui exige l'exercice de certaines activités, par qui, outre le pouvoir légal d'elle, d'avoir une formation scientifique les pour suivre. Il est à noter que les principes fondamentaux régissant l'obligation d'admissions sont liées à l'efficacité des droits fondamentaux, notamment sociaux, en traduisant une nouvelle approche sous laquelle doivent se guider les relations juridiques privées contemporains : la promotion de ces droits. Ces contrats sont entrés dans un contexte que la solidarité doit régir les relations de la société. L'individualisme n'est plus acceptée comme faisant partie des droits fondamentaux. Bien que l'Etat entend promouvoir le bien-être et les travailleurs, il apparaît que l'embauche d'un travail obligatoire ne pas atténuer le secteur privé. Il ya une partie de l'autonomie et de liberté qui est en harmonie avec les intérêts poursuivis par le législateur. En ce sens, est défini l'ordre de l'économie brésilienne, qui est basée sur deux fondements: la valorisation du travail et de la libre entreprise.pt_BR
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