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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorPereira, Carla Sofia-
dc.date.accessioned2015-06-05T12:56:18Z-
dc.date.available2015-06-05T12:56:18Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationPEREIRA, Carla Sofia. O direito fundamental ao desenvolvimento e a economia criativa como alternativa à sua consecução. 2011. 201 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12598-
dc.description.abstractThe creative economy has proven to be real alternative development according to United Nations Conference on Trade walk Developmente - UNCTAD, whose pioneering work of data collection, published in 2008, and updated in 2010, spread this concept around the world. The aim of the study is to prove that the creative economy is, as adapted to the Brazilian reality, a real option for achieving the fundamental right to development conforms recommended in our Federal Constitution. To meet the proposed objective, documentary and bibliographical research was carried out as well as qualitative, using the method even if comparativo.Observou that the right to development is indeed a fundamental right and as such it is the duty and right of all, fitting active role in law, therefore, to lawyers, in search of his execution.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDesenvolvimentopt_BR
dc.subjectEconomia criativapt_BR
dc.titleO direito fundamental ao desenvolvimento e a economia criativa como alternativa à sua consecuçãopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA economia criativa revelou-se alternativa real de desenvolvimento segundo a United Nations Conference on Trade anda Developmente - UNCTAD, cujo trabalho pioneiro de coleta de dados, publicado no ano de 2008, e atualizado em 2010, dissemina este conceito por todo o mundo. O objetivo do estudo é comprovar que a Economia Criativa é, depois de adaptada para a realidade brasileira, uma opção verdadeira para a consecuçao do direito fundamental ao desenvolvimento conforma preconizado em nossa Constituição Federal. Para cumprir o objetivo proposto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, bem como qualitativa, utilizando-se ainda o método comparativo.Observou-se que o direito ao desenvolvimento é de fato, um direito fundamental e como tal é dever e direito de todos, cabendo papel ativo ao Direito , portanto, aos juristas, na busca da efetivação dele.pt_BR
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