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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12593
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Machado Segundo, Hugo de Brito | - |
dc.contributor.author | Pimentel, Danielle Cortez | - |
dc.date.accessioned | 2015-06-05T12:51:46Z | - |
dc.date.available | 2015-06-05T12:51:46Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.identifier.citation | PIMENTEL, Danielle Cortez. Eutanásia: crime contra a vida ou direito fundamental? O direito de escolher. 2012. 212 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12593 | - |
dc.description.abstract | This paper discusses whether it is appropriate or not, in accordance with national constitutional principles, to frame the practice of euthanasia as a crime against life - more precisely, such as privileged homicide - according to the Brazilian Penal Law. Emphasizing the importance of interdisciplinarity inherent in the subject, concepts essential to the understanding of matter (such as dysthanasia, orthothanasia, assisted suicide and, especially, the one that refers to the euthanistic own conduct, the central object of this study) were searched from other areas of knowledge such as Biology, Medicine, Bioethics and Biolaw, among others, to support adequately the discussion. In this vein, the research also faces the problem of determining the moment of death, according to medical and cultural criteria. Once exposed these definitions, not embraced by the legal science, but essential to the study of the topic from the legal point of view, the paper analyses euthanasia under the sharper focus of the national law. First, it examines the treatment given, historically, to brain death by the Brazilian legislation. After that, some theories about the possible legal regulation of euthanasia by Brazilian Penal Code are discussed. As a consequence, the research confronts the clash that is indeed the cornerstone of the proposed discussion: the right to life versus the right to freedom of self-determination, as a corollary of the principle of human dignity. Then, the study questions the possibility of disposal of the right to life, in certain circumstances - defined in the course of the analysis - where human dignity is threatened. It also discusses, albeit briefly, the legal treatment given to euthanasia in some other countries, noting that, in general, euthanasia has been gaining more attention in the international arena and, therefore, a special legal regulation. Then, it examines euthanasia from the point of view of Bioethics and Biolaw, inferring the compliance of the institute to their principles. Finally, passing to the conclusion, it speaks about the legitimacy of the practice of euthanasia in accordance with the constitutional principles applicable in the country, especially on grounds of human dignity, principle which is also foundation of the Federative Republic of Brazil, according to the 1988 Constitution, defending not only its decriminalization, but also and mainly - as a consequence of a systemic interpretation of the current national legal system and according to the Constitution - the theory that euthanasia should be accepted as part of the list of fundamental rights of terminally ill patients, stricken with incurable disease, with intolerable physical or mental suffering - without possibility of relief with any regular medical care available – who wish, upon request and valid consent, to anticipate the moment of his death by medical act, legally disposing of their right to life due to the preservation of their dignity. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Eutanásia | pt_BR |
dc.subject | Princípios constitucionais | pt_BR |
dc.title | Eutanásia: crime contra a vida ou direito fundamental? O direito de escolher | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Discute a adequação ou não, de acordo com os princípios constitucionais pátrios, do enquadramento da prática da eutanásia como crime contra a vida - mais precisamente, como homicídio privilegiado - segundo o Direito Penal Brasileiro. Ressaltando a importância da interdisciplinaridade inerente ao tema, foram buscados conceitos indispensáveis ao entendimento da matéria (como os de distanásia, ortotanásia, suicídio assistido e, principalmente, o da própria conduta eutanásica, objeto central do estudo) junto a outras áreas do conhecimento, como a Biologia, a Medicina, a Bioética e o Biodireito, entre outras, a fim de bem fundamentar a discussão. Nesse diapasão, o estudo também enfrenta a problemática da determinação do momento da morte, segundo critérios médicos e culturais. Fez-se uma análise da eutanásia sob o enfoque mais específico do Direito nacional. Em primeiro lugar, examina-se o tratamento dado, historicamente, à morte encefálica pela legislação brasileira. Após isso, são abordadas algumas teorias sobre a possível regulamentação legal da eutanásia pelo Código Penal pátrio. Como consequência, o trabalho se defronta com o embate que é, de fato, a pedra de toque de toda a discussão proposta: o direito à vida versus o direito à liberdade de autodeterminação, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Questiona-se, então, a possibilidade de disposição do direito à vida, em determinadas circunstâncias - bem delimitadas no decorrer da análise realizada - onde a dignidade da pessoa humana esteja ameaçada. Outrossim, discorre-se, embora brevemente, sobre o tratamento jurídico dado à eutanásia em alguns outros países, observando-se que, no geral, a eutanásia vem obtendo mais atenção no panorama internacional e, por conseguinte, uma regulamentação legal específica. Em seguida, faz-se um exame da eutanásia sob o ponto de vista da Bioética e do Biodireito, depreendendo-se a conformidade do instituto aos seus princípios. Por fim, passa-se à conclusão, discorrendo-se sobre a legitimidade da prática da eutanásia, de acordo com os princípios constitucionais vigentes no país, especialmente em virtude da dignidade da pessoa humana, metaprincípio que também é fundamento da República Federativa do Brasil, segundo a Carta Magna de 1988, defendendo-se não só a sua descriminalização, mas também, e principalmente - como consequência inafastável de uma interpretação sistêmica da atual ordem jurídica nacional e conforme a Constituição – a teoria de que a eutanásia deve ser aceita como parte do elenco dos direitos fundamentais de pacientes terminais, acometidos de enfermidade incurável, portadores de sofrimentos físicos ou psíquicos intoleráveis - sem possibilidade de alívio com nenhum tratamento médico ordinário disponível - que desejem, através de solicitação válida e consentimento esclarecido, antecipar o momento de sua morte, mediante ato médico, dispondo juridicamente de seu direito à vida em razão da preservação de sua dignidade. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
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