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dc.contributor.advisorCintra, Carlos César Sousa-
dc.contributor.authorAlcântara, Julianna Vasconcelos de-
dc.date.accessioned2015-05-28T15:51:38Z-
dc.date.available2015-05-28T15:51:38Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationALCÂNTARA, Julianna Vasconcelos de. Contribuições especiais: perfil constitucional. 2007. 115 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12515-
dc.description.abstractThe present work has as objective of study, the special contributions, a special type of taxes. Such exaction is disciplined in art.149 of the Federal Constitution, which presents its main characteristics: the destination of the product of its collection to one determined mean and its non-restitution. From the analysis of some of the special contributions, such as of expenditure of the service of public illumination, of the FGTS, the ones instituted by the Complementary Law nº 110/2001, the confederative and the assistive, it was noticed that they did not have the previously cited characteristics. For this account, in order to facilitate the understanding of this work, I started to call these special contributions of pseudo-contributions, since they did not fit to the constitutional aspect. Those conclusions happened because of the study of the Federal Constitution, doctrine and jurisprudence referring to the subject in question.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituição federal brasileirapt_BR
dc.subjectPseudocontribuiçõespt_BR
dc.subjectContribuições especiaispt_BR
dc.titleContribuições especiais: perfil constitucionalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem como objeto de estudo as contribuições especiais, um tipo de espécie tributária. Tal exação é disciplinada no art.149 da Constituição Federal, que apresenta suas principais características: a destinação do produto de sua arrecadação a um determinado fim e a não-restituição do mesmo. A partir da análise de algumas das contribuições especiais, tais como as de custeio do serviço de iluminação pública, as do FGTS, as instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, a confederativa e a assistencial, notou-se que elas não possuíam as características anteriormente citadas. Por conta disso, a fim de facilitar a compreensão deste trabalho, passei a denominar essas contribuições especiais de pseudo-contribuições, já que não se enquadravam ao aspecto constitucional. Essas conclusões deram-se a partir do estudo da Constituição Federal, doutrina e jurisprudência referentes ao tema em questão.pt_BR
Aparece en las colecciones: FADIR - Dissertações defendidas na UFC

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