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Tipo: Artigo de Periódico
Título: A razão impura e os enunciados tautológicos
Autor(es): Menezes, Djacir
Palavras-chave: Leis do pensamento;Essência;Princípio da identidade;Leis tautológicas
Data do documento: 1975
Instituição/Editor/Publicador: www.rcs.ufc.br/edicoes
Citação: MENEZES, D. (1975)
Resumo: O aparecer (Schein) da essência é a "reflexão", que se traduziu nas clássicas leis fundamentais do pensamento (princípio de identidade, princípio da contradição, princípio da exclusão do meio) as quais, no final de contas, são apenas uma só: A = A. Ou, na formulação negativa: A não pode ser ao mesmo tempo A e não-A. "A essência aparece em si mesma" e assim se determina; as determinações são unidade com ela - determinações da reflexão. Ora, a primeira determinação é a unidade essencial consigo mesma, isto é, a identidade, que se exprime na proposição A =A, a saber, cada coisa é idêntica a si mesma (ou, na forma negativa, conforme se enunciou acima). Pergunta Hegel: por que só formulamos as determinações primárias da reflexão? Se enunciarmos as demais categorias que expressam determinações na esfera do Ser, teremos outras tantas proposições do mesmo tipo: tudo tem existência; tudo tem uma qualidade, uma quantidade etc. Por que? porque o "Ser determinado" possui as determinações lógicas que o predicam como tal. Não significa o kathegorein aristotélico o que se afirma do existente? afirma-se algo de algo. "Todavia - adverte Hegel - qualquer determinação do Ser implica o transitar para seu oposto; a negativa de toda determinação é tão necessária como a própria determinação". Dada uma determinação, emerge simultânea e imediatamente a outra como negativa. Assim, formuladas em proposição, ocorrerá o mesmo a qualquer delas, o que não ocorre com as determinações reflexivas. Por que? porque estas não são qualitativas: são "relações". Esclarece- nos Hegel: têm já a forma de proposições. E explica: "a proposição se distingue do juízo principalmente pelo fato de que nela o conteúdo constitui por si mesmo a relação, vale dizer, é uma relação determinada. Ao contrário, o juízo transfere o conteúdo ao predicado, como determinação universal, que existe por si, e é diferente de sua relação, isto é, da simples cópula."
Descrição: MENEZES, Djacir. A razão impura e os enunciados tautológicos. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v.6, n.1/2, 1975, p.51-64.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/10737
ISSN: 0041-8862 (impresso)
2318-4620 (online)
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:DCSO - Artigos publicados em revistas científicas

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