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Tipo: TCC
Título: A invalidade da cobrança de taxa de preservação ambiental em Fernando de Noronha-PE
Autor(es): Assis, Leonardo Pinto de
Orientador: Cintra, Carlos César Sousa
Palavras-chave: Taxa de Preservação Ambiental no Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE;Norma geral;Regra-matriz de Incidência Tributária;Invalidade
Data do documento: 2020
Citação: ASSIS, Leonardo Pinto de. A invalidade da cobrança de taxa de preservação ambiental em Fernando de Noronha-PE. 2020. 46f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020
Resumo: A Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, do Governo do Estado de Pernambuco-PE, instituiu tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE. O artigo 83 da citada lei, instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), “destinada a assegurar a manutenção das condições ambientais e ecológicas do Arquipélago de Fernando de Noronha, incidente sobre o trânsito e permanência de pessoas na área sob jurisdição do Distrito Estadual”. O presente trabalho visa analisar a validade da cobrança da TPA pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE, com base na regra-matriz de incidência tributária idealizada por Paulo de Barros Carvalho, a fim de verificar se a norma tributária se adéqua aos critérios caracterizadores da taxas em geral. Nesse sentido, será realizado um estudo com base na doutrina e jurisprudências, de maneiras a descrever as taxas em geral, os critérios caracterizadores para a instituição do referido tributo, assim como a verificação da validade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental no Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE, segundo os critérios estabelecidos pela regra-matriz de incidência. Ao final, conclui-se, pela invalidade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE, visto que possui critério material carente de especificidade e divisibilidade, bem como tributa um direito difuso, restringindo a liberdade de tráfego e o direito ao Meio Ambiente.
Abstract: The Law nº 10.403, of December 29, 1989, of the Government of the State of Pernambuco-PE, instituted taxes within the scope of the State District of Fernando de Noronha-PE. The Article 83 of the aforementioned law, instituted the Environmental Preservation Fee (TPA), “designed to ensure the maintenance of environmental and ecological conditions of the Fernando de Noronha Archipelago, incident on the transit and permanence of people in the area under the jurisdiction of the State District. The present work aims to analyze the validity of the collection of TPA by the State District of Fernando de Noronha-PE, based on the Matrix Tax Incidence Rule (RMIT) idealized by the Doctrinator Paulo de Barros Carvalho, in order to verify if the tax norm is adequate the criteria that characterize Fees in General. In this sense, a study will be carried out based on the doctrine and jurisprudence, in order to describe the fees in general, the criteria characterizing the institution of the referred tax, as well as the verification of the validity of the collection of the Environmental Preservation Fee in the District of Fernando Noronha, according to the criteria established by the Matrix Incidence Rule. In the end, it is concluded, the Invalidity of the Collection of Environmental Preservation Fee by the District of Fernando de Noronha-PE, since it has a material criterion lacking specificity and divisibility, as well as a diffuse right, restricting the freedom of traffic and the right to the environment.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55107
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