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Tipo: TCC
Título: Responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Autor(es): Negreiros, Ana Sabrina Borges de
Orientador: Marques Júnior, William Paiva
Palavras-chave: Responsabilidade Civil;Rompimento;Noivado;Abuso de Direito
Data do documento: 2019
Citação: NEGREIROS, Ana Sabrina Borges de. Responsabilidade civil pelo rompimento do noivado. 2019. 53 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.
Resumo: A responsabilidade civil pelos danos causados no rompimento da promessa de casamento tem provocado inúmeros debates doutrinário e jurisprudencial. Faz-se o destaque para a seara jurisprudencial, em função das diversas decisões sobre o assunto e o fato de que o noivo (a) abandonado recorre ao judiciário para buscar reparação pelo dano suportado. Inicialmente é necessário observar que os doutrinadores afirmam que o noivado não se enquadra no ramo do Direito Familiar, tão pouco não se pode considerá-lo como pertencente ao Direito Contratual ou Obrigacional. No presente trabalho, é realizada uma pesquisa de leitura e análise bibliográfica de livros, artigos científicos, dissertações, revistas e publicações periódicas que tratam sobre o tema, com o intuito de se fazer um levantamento histórico, conceitual e jurisprudencial. Desse modo, os autores o caracterizam como sendo um ato jurídico bilateral, baseado na vontade dos nubentes, que pode acarretar consequências jurídicas decorrentes do abuso do exercício do direito, com fulcro no art. 187, do Código Civil/02. Nesse sentido é que ocorre a responsabilização no âmbito judicial ao nubente que arcou com os custos do casamento e preparação para a vida conjugal, em detrimento do nubente que rompeu com a promessa de casamento, para reparação dos danos materiais suportados por aquele, especialmente dos danos emergentes. Quanto aos danos morais, no judiciário tem prevalecido o entendimento de que deve se configurar uma situação vexatória e humilhante que fira a personalidade do nubente que sobreviveu ao rompimento e, então, cabe ao Juiz do caso sopesar o direito de liberdade assegurado ao noivo (a) de casar ou não e a ofensa a integridade físicopsíquica do abandonado.
Abstract: Civil liability for damages caused by breaking the promise of marriage has provoked numerous doctrinal and jurisprudential debates. It is highlighted the case law, due to the various decisions on the subject and the fact that the abandoned boyfriend recourse to the judiciary to seek redress for the damage sustained. Initially it is necessary to observe that the doctrinators affirm that the engagement does not fit in the branch of Family Law, it can not be considered as belonging to Contractual or Compulsory Right. In the present work, a research of reading and bibliographical analysis of books, scientific articles, dissertations, periodicals and magazines that deal with the subject, with the intention to make a historical, conceptual and jurisprudential survey. Thus, the authors characterize it as being a bilateral legal act, based on the will of the spouses, which can have legal consequences resulting from the abuse of the exercise of the right, with fulcrum in art. 187 of the Código Civil/02. In this sense, it is the responsibility in the judicial sphere to pay the bridegroom who has borne the costs of marriage and preparation for married life, to the detriment of the spouse who broke with the promise of marriage, to compensate for the material damages incurred by him, especially damages emerging markets. As regards moral damages, the judiciary has prevailed the understanding that a humiliating and vexatious situation must be established that damages the personality of the surviving spouse, and then it is up to the Judge of the case to weigh the right of freedom granted to the groom to marry or not and the offense to the physical-psychic integrity of the abandoned.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/44518
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