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Tipo: Dissertação
Título: O crime de lesa-majestade no caso da inconfidência mineira: tipificação, fontes do direito e silêncio infiel
Autor(es): Farias, Delmiro Ximenes de
Orientador: Cabral, Gustavo César Machado
Palavras-chave: Crimen laesae maiestatis;Inconfidência Mineira;Direito subsidiário;Maiestas;Silêncio infiel
Data do documento: 2019
Citação: FARIAS, Delmiro Ximenes de. O crime de lesa-majestade no caso da inconfidência mineira: tipificação, fontes do direito e silêncio infiel. 2019. 134 f. : Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Programa de Pós-Gradução em Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.
Resumo: Pelo crimen laesae maiestatis, popularmente conhecido como alta traição, foram condenados envolvidos na Inconfidência Mineira em 1792, na qual um grupo de plutocratas da capitania de Minas Gerais pretendiam a independência da região, separando-se de Portugal. A principal regulamentação estatal portuguesa acerca de tal delito se encontrava no livro V das Ordenações Filipinas. Contudo, a prática jurídica se apegava muito mais à literatura do direito comum do que às leis estatais. Por direito comum, entende-se um complexo de leis e ensinamentos sobre direito romano, canônico e germânico, que surgiu na idade média e tinha grande importância durante o Antigo Regime. Desta forma, o direito subsidiário, ao qual está incluído o ius commune, e que deveria ser aplicado somente em caso de lacunas do direito pátrio, acabou recebendo maior prestígio do que a legislação formal. Surge em 1769 a chamada Lei da Boa Razão, a qual pretende centralizar o poder no monarca através de limitações do uso do direito subsidiário. Dentro desse contexto, a ideia do crime de lesa-majestade era construída não somente a partir do direito estatal, mas também de outras fontes. Configurava-se, em geral, quando havia uma conduta de um súdito que desafiava o poder do príncipe ou colocava o Estado em perigo. Visava proteger a maiestas, a organização política do Estado e o status quo. Este trabalho busca entender melhor a tipificação e a tipicidade dos eventos da Inconfidência Mineira com o crime de lesa-majestade, tanto em relação àqueles que tiveram participação ativa no levante, como àqueles que somente sabiam da conjuração, mas não denunciaram às autoridades. Para tanto, é preciso entender como a história portuguesa conduziu à Inconfidência, assim como as principais fontes do direito de Portugal. É necessário destrinchar o que se entende pelo crime de lesa-majestade, apontando seus fundamentos, espécies, modalidades, assim como seu tratamento pelo direito comum e pela legislação portuguesa. A ideia de tipificação e de tipicidade realizada à época foge ao princípio da legalidade que se tem no Direito Penal da atualidade, podendo ser realizada não só com base na lei estrita, mas também no direito subsidiário. Analisando as condutas dos inconfidentes e o tratamento sobre o crime de lesa-majestade, percebe-se que a maior parte deles incorreram no item 5, do título VI, do Livro V, das Ordenações Filipinas. Ocorre que aqueles condenados por somente não terem denunciado a Inconfidência às autoridades não se encaixam em tal disposição. Haveria uma lacuna a ser resolvida pelo direito subsidiário, isto é, por outras fontes que não a lei portuguesa. Analisando tais fontes, nota-se que o silêncio infiel, independentemente de ter o propósito de ajudar ou não a sedição, pode caracterizar o referido delito. Para se chegar a tais conclusões, utiliza-se de obras referentes à Inconfidência Mineira, inclusive as devassas que investigaram a culpa dos réus. Lança-se mão também de literatura sobre o crime de lesa-majestade, tanto atual como da época, assim como legislações, a exemplo da portuguesa e o Corpus Iuris Civilis.
Abstract: For the crimen laesae maiestatis, most known as high treason, the participants in the Inconfidência Mineira were convicted in 1792. They were a group of wealthy members of the community in Minas Gerais captaincy who desired the independence for the region, with a separation from Portugal. The main regulation of the state at the time about that crime was the book V from the Ordenações Filipinas. However, the legal practice was more inclined to common law than to state law. Common law was a complex of statutes and teachings about roman, canonic and germanic law, that emerged in the middle ages, and had a great importance during the Ancien Régime. Thus, the subsidiary law, which included the ius commune, and should be applied only in case of gaps in the portuguese legal order, had more influence than the formal legislation. In 1769, appear the so called Lei da Boa Razão which intended to centralize the power in the hands of the king, through restrictions using the subsidiary law. In this context, the crimen laesae maiestatis was formed not only by the state law, but also by other sources of law. Generally, the crime occurred when a subject’s behavior challenged the power of the prince or when brought danger to the state. The crime sought to protect the maiestas, the state’s organization and the status quo. This paper intends to better understand the typification and the tipicality of the Inconfidência Mineira as a crimen laesae maiestatis, both in relation to those who had active participation in the uprising, as well as those who only knew about the conspiracy, but did not report to the authorities. In addition, it is necessary know: how the portuguese history led to the Inconfidência; the main sources of law in Portugal; understand in abstract the details about the crime, its foundations, species, and its treatment by common law and portuguese law. The idea of typification and tipicality at the time relegate the legality principle that we have in contemporary criminal law. The typification and typicality occurred not only based on statutes, but also in the subsidiary law. Analyzing the behavior of the inconfidentes, some of them incurred in the item 5, title VI, and book V, from Ordenações Filipinas. However, those who were convicted for merely did not report the Inconfidência to the authorities do not fit in that provision. There was a legal gap to be resolved by the subsidiary law, by a non-statute source. Examining these sources, it can be seen that the unfaithful silence can be considered crime, regardless its purpose of helping or not the sedition. To arrive to such conclusion, works about the Inconfidência Mineira was used, including the devassas documents, as well the literature regarding the crimen laesae maiestatis, portuguese legislation, and the Corpus Iuris Civilis.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/42070
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