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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/32579
Tipo: | TCC |
Título: | Substituição tributária e o ISS-Imposto Sobre Serviços |
Autor(es): | Mendes, Vauto Alves |
Orientador: | Macedo Filho, Francisco de Araújo |
Palavras-chave: | Impostos sobre serviços;Obrigação tributária;Direito tributário |
Data do documento: | 2007 |
Citação: | MENDES, Vauto Alves. Substituição tributária e o ISS-Imposto Sobre Serviços. 2007. 108 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007. |
Resumo: | A origem dos tributos, na história da humanidade, está relacionada com o aparecimento do Estado. Essa instituição foi criada mediante a separação entre os governantes dos governados. Parte da riqueza produzida pela população era transferida para um soberano ou agente público e isso se dava através da tributação. Os primeiros governantes pressionavam, na execução de cobrança, ligando ao poder político, ou mesmo justificando com a proteção do soberano aos súditos em caso de conflitos com outros povos. A história do Brasil nasce exatamente da desproporção entre o tributo e o benefício. O Sistema Tributário Nacional é recente e surgiu com a Emenda Constitucional n.º 18, de 1º de dezembro de 1965, onde no artigo 1º, foi delimitado e dividindo-se em: impostos, taxas e contribuições de melhoria, cimentando-se um sistema único e nacional. O sentido fiscal, é conhecido como imposto, que se entende a contribuição devida por todo cidadão estabelecido ou residente num Estado, ou que dele tire proveitos pecuniários, para a formação da receita pública, destinada a suprir os encargos públicos do mesmo Estado. Na substituição tributária, o fenômeno consiste na formação de relação jurídica tributária entre o Fisco e pessoa que não é titular da situação tributada. A substituição tributária foi inserida em nosso ordenamento por intermédio da Lei 5.172 de 25.10.66, o Código Tributário Nacional, no artigo 58, § 2°, incisos I, II e III, onde foi admitida a criação através de lei os responsáveis. O Decreto–Lei 406/68 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na condição de Lei Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tendo recebido duas importantes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 834 de 08/09/1969 e pela Lei Complementar n° 56 de 15/12/1987. Os Municípios legislam sobre o ISS, cada qual dentro do respectivo território, observadas as normas constantes da legislação hierarquicamente superior. O ISS acha-se estruturado dentro dos três elementos essenciais da obrigação tributária: o fato gerador, que é a prestação de serviços, a base de cálculo que é o preço do serviços e o contribuinte que o prestador de serviço. E por fim O Município de Fortaleza consolidou as disposições legais referentes ao ISS, visando adequar a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à Lei Complementar Federal n.º 116, de 31/07/2003, o município de Fortaleza editou a Lei Complementar n.º 14, de 26/12/2003, publicada no Diário Oficial do Município do mesmo dia e suas alterações posteriores. |
Abstract: | The origin of the tributes, in the history of the humanity, is related with the appearance of the State. This institution was created by means of the separation enters the governing of the governed ones. Part of the wealth produced for the population was transferred to a sovereign or public agent and this if it gave through the taxation. The first governing pressured, in the execution of collection, binding to the power politician, or same justifying with the protection of the sovereign to the subjects in case of conflicts with other peoples. The history of Brazil is born accurately of the desproporção between the tribute and the benefit. The System National Tributary is recent and appeared with the Constitutional Emendation n.º 18, of 1º of December of 1965, where in the article 1º, was delimited and dividing itself in: taxes, taxes and special asessments, cementing itself a national system only e. The fiscal direction, is known as tax, that if understands the contribution due for all citizen established or resident in a State, or that of it it takes off advantages pecuniary, for the formation of the public revenue, destined to supply the public incubencies of the same State. Of the substitution tax, the phenomenon consists of the formation of legal relationship tax between the Treasury department and person that is not titular of the taxed situation. The substitution tax was inserted in our order for intermediary of Law 5,172 of 25.10.66, the Internal revenue code, in article 58, § 2°, interpolated propositions I, II and III, where the creation through law was admitted the responsible ones. Decree 406/68 was recepcionado by the Federal Constitution of 1988 in the condition of Complementary Law of the Service occupation tax of Any Nature, having received two important alterations introduced for Decree 834 from and Complementary the 08/09/1969 Law n° 56 from 15/12/1987. The Cities legislate on the ISS, each one inside of the respective territory, observed the constant norms of the hierarquicamente superior legislation. The ISS is found structuralized of the three essential elements of the obligation tax inside: the generating fact, that are the rendering of services, the taxable income that is the price of the services and the contributor who the service lender. E finally the City of Cortaleza consolidated the referring legal disposals to the ISS, aiming at to adjust the legislation of the Service occupation tax of Any Nature - ISSQN to the Federal Complementary Law n.º 116, of 31/07/2003, the city of Cortaleza edited the Complementary Law n.º 14, of 26/12/2003, published in Official gazette of the City of the same day and its posterior alterations. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32579 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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