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Tipo: TCC
Título: A incidência do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em ligações de voz por internet (VoIP)
Autor(es): Monteiro, Renato Leite
Orientador: Leite, Raimundo Hélio
Palavras-chave: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;Telefonia pela internet
Data do documento: 2007
Citação: MONTEIRO, R. L. (2007)
Resumo: A inovadora sistemática da telefonia sobre internet ou VoIP (Voice over Internet Protocol), envolve o uso da rede mundial de computadores para a transmissão em tempo real de sons de um computador para outro ou de um computador para um aparelho de telefonia fixa ou móvel. Em síntese, os dados de voz serão compactados e transmitidos da rede convencional para a rede IP, através da qual chegarão ao destinatário (usuário do serviço de VoIP). O serviço de telefonia, seja ele móvel ou convencional, é um fato gerador do acima citado imposto, sendo, portanto, cobrado a quantia pecuniária devida. Recai, agora, a questão se as ligações telefônicas feitas pela internet, através do protocolo VoIP, utilizando-se de provedores de acesso, e não do meio físico das empresas telefônicas, devem sofrer a incidência de ICMS. Dessa forma, em face da escassa discussão sobre o tema, entendemos pertinente a realização de do presente trabalho monográfico, com o intuito de perquirir sobre a incidência do ICMS nessa modalidade de ligação telefônica, analisando especificamente a sua atuação no sistema tributário nacional, procurando fazer uma interpretação sistemática da Constituição de 1988, em conjunto com Lei Geral de Telecomunicações, as resoluções da ANATEL e o funcionamento das novas tecnologias.
Abstract: The innovative systematic of telephony over the Internet or VoIP (Voice over Internet Protocol), involves the use of the worldwide network of computers for real-time transmission of sound from one computer to another or from one computer to a unit of fixed or mobile telephony. In summary, data from voice will be compressed and transmitted from the conventional network to the IP network, through which will get to the recipient (user of the service of VoIP). The telephony service, be it mobile or conventional, is a generator fact of the above mentioned tax, and therefore, the amount is charged. Now it is necessary to answer the question whether the phone calls made through the Internet, through the protocol VoIP, using the Internet acess providers, and not the physical environment of the telephone companies, must suffer the incidence of ICMS. Thus, in the face of scant discussion on the issue, we believe to be relevant the implementation of this monographic work, with the aim of question the incidence of ICMS on this type of phone call, specifically examining its role in the national tax system, looking forward to make a systematic interpretation of the 1988 Constitution, together with General Law of Telecommunications, the resolutions of ANATEL and the functioning of new technologies.
Descrição: MONTEIRO, Renato Leite. A incidência do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em ligações de voz por internet (VoIP). 2007. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32573
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