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dc.contributor.advisorGuerra, Marcelo Lima-
dc.contributor.authorBezerra, Flávio-
dc.date.accessioned2018-05-28T13:25:33Z-
dc.date.available2018-05-28T13:25:33Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationBEZERRA, F. (2007)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32319-
dc.descriptionBEZERRA, Flávio. Julgamento liminar dos processos repetitivos: implicações da lei 11.277/2006 na ordem jurídica processual. 2007. 80 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.pt_BR
dc.description.abstractIs effective, since May 9th, 2006, the Law number 11,277/2006, which, adding the art. 285-A to the Civil Procedural Code, represents one more stage of the great procedural legislation reform. Establishing the so-called preliminary judgment of repetitive processes, the new law dispositive authorizes the magistrate to declare the impertinence of the lawsuit before the citation of the defendant, in case that the argued thesis is solely legal and already it has been, in the same court, judged unfounded in previous actions. So, many jurists defend the application of the new mechanism unconditionally, because it brings celerity for a great amount of processes wich have been moved in the courthouses, repeating the same cases. Many people say that it is a good way to disencumber magistrates and civil servants and to rationalize the jurisdictional activity. Although they recognize that the new procedural institute represents effectiveness and procedural agility, other jurists support that it is a serious threat to the most important procedural basic guarantees, synthecized in due process of law. Therefore, this study intends to investigate if the conquest of more agile processes and results through the suppression of procedures would compensate the sacrifice of relevant formal warranties conferred to the citizens by the Constitution.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.titleJulgamento liminar dos processos repetitivos: implicações da lei 11.277/2006 na ordem jurídica processualpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEstá vigente, desde o dia 9 de maio de 2006, a lei 11.277/2006, que, acrescentando o art. 285-A ao Código de Processo Civil, representa mais uma etapa da grande reforma da legislação processual. Estabelecendo o chamado julgamento liminar de processos repetitivos, o novo dispositivo autoriza o magistrado a declarar a improcedência do pleito autoral antes mesmo da citação do réu, caso a tese discutida seja “unicamente de direito” e já tenha sido, no mesmo juízo, julgada improcedente em ações anteriores. Nesse sentido, muitos defendem, incondicionalmente, a aplicação do novo mecanismo, que, ao proporcionar maior celeridade a uma grande quantidade de feitos que se repetem nos juízos de primeira instância, seria um importante meio de desafogar o Poder Judiciário e, em última análise, de racionalizar a atividade jurisdicional. Embora reconheçam que o novo diploma processual está alinhado aos modernos imperativos de efetividade e celeridade processual, outros juristas sustentam que o mesmo representa uma grave ameaça às mais importantes garantias fundamentais processuais, sintetizadas, principalmente, no devido processo legal. Portanto, este trabalho pretende, sobretudo, averiguar se a conquista de processos mais ágeis e resultados mais tempestivos, através da supressão de procedimentos, compensaria o sacrifício de relevantes garantias formais conferidas pela própria Carta Magna aos jurisdicionados.pt_BR
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