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Tipo: TCC
Título : Teoria do fato indígena: novos paradigmas interpretativos para a (in) aplicação do direito originário dos índios sobre suas terras
Autor : Queiroz, Paulo Eduardo Cirino de
Tutor: Mendes, Ana Stela Vieira
Palabras clave : Reservas indígenas;Índios;Terras;Direitos fundamentais
Fecha de publicación : 2010
Citación : QUEIROZ, Paulo Eduardo Cirino de. Teoria do fato indígena: novos paradigmas interpretativos para a (in) aplicação do direito originário dos índios sobre suas terras. 2010. 107 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.
Resumen en portugués brasileño: A Constituição Federal de 1988 destinou um capítulo específico para tratar dos direitos e garantias indígenas, inaugurando, ainda, novos fundamentos para os direitos originários dos índios sobre suas terras tradicionais, pautados na dignidade da pessoa humana e na proteção à diversidade étnica e cultural da sociedade brasileira. No entanto, em março de 2009, no caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição n. 3388/RR), o Supremo Tribunal Federal interpretou o direito originário indígena, limitando o seu reconhecimento às terras que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos índios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da CF/88. Por conseguinte, observa-se que essa teoria vem sendo utilizada na instância judicial apenas para inviabilizar a efetivação do direito territorial dos índios. Porém, percebe-se que a viabilidade da definição de um marco temporal como pressuposto para a caracterização da Terra Indígena depende do entendimento que se tem sobre a finalidade do direito originário dos índios. Diante disso, busca-se apresentar os fundamentos, valores, e finalidade do direito à terra compreendido no art. 231 do CF/88, bem como compreender e analisar quais os suportes teóricos e as consequências jurídicas da tese do fato indígena, a fim de se verificar se há compatibilidade dessa interpretação restritiva (fato indígena) com a nova ordem de valores e princípios instaurada pela atual Constituição. Considera-se, por fim, que o fato indígena é incompatível com os princípios norteadores do direito indígena, configurando-se em um atalhamento da Constituição. Ademais, verificam-se ainda outros dispositivos constitucionais e legais garantidores do direito ao território tradicionalmente ocupado, corroborando com o entendimento de que o direito dos índios as terras tradicionais não se condicionam a um marco temporal da ocupação. No entanto, entende-se ser importante afastar a interpretação do fato indígena, a fim de manter a preferência constitucional do direito territorial indígena, proporcionando maior proteção às comunidades tradicionais e aos povos indígenas.
Abstract: The 1988 Federal Constitution reserved a specific chapter to deal with indigenous rights and warranties, unveiling new bases to indigenous original rights over their traditional lands that are bases on human dignity and on the protection of cultural and ethnical diversity of Brazilian society. However, in March 2009, in the demarcation case of the Indigenous Territory Raposa Serra do Sol (Petition n. 3388/RR), the Federal Supreme Court interpreted that the indigenous original rights by limiting it to the recognition of lands occupied traditionally by indians on October 5th 1988, promulgation date of the Federal Constitution. Therefore, it's been observed that such theory is being used in the judicial instance only to restrain the effectiveness the indigenous territorial rights. Thus, the viability of a timely milestone definition is set as an essential aspect of the characterization of indigenous lands. Having these elements in mind, this work aims at presenting the bases, values and the finality of right over land understood through the art. 231 of Federal Constitution, as well as it aims to understand and analyze which are the theoretical supports and the juridical consequences of the thesis of the indigenous fact, in order to verify if there is compatibility between this restrictive interpretation (indigenous fact) and the new order of values and principles instaured by the current Constitution. It's considered that the indigenous fact is incompatible with the Indigenous Law principles. Furthermore, other Constitutional and legal norms that guarantee the right to traditionally occupied territories, corroborating with the understanding that the right indians' right to land is not conditioned by a timely milestone of occupation. Thus, it is important to put aside the indigenous fact interpretation, in order to maintain the Constitutional preference of the indigenous territorial rights, allowing a wider protection to traditional communities and to indigenous peoples.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29835
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