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Tipo: TCC
Título: Premissa majoritária e legitimidade de atuação da jurisdição constitucional
Autor(es): Martins, Marília de Lourdes Calixto
Orientador: Machado Segundo, Hugo de Brito
Palavras-chave: Jurisdição;Democracia;Direitos fundamentais;Cidadania
Data do documento: 2013
Citação: MARTINS, Marília de Lourdes Calixto. Premissa majoritária e legitimidade de atuação da jurisdição constitucional. 2013. 105 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Resumo: Neste trabalho se examinam as premissas e os limites de atuação da jurisdição constitucional no âmbito dos regimes democráticos contemporâneos. A análise de aporte teórico sobre a matéria ganha relevo diante da expansão do número de países que acolhem algum tipo de jurisdição constitucional, fazendo desta um instrumento de garantia da Constituição e um requisito de legitimação dos regimes constitucionais democráticos. Ganha enfoque o problema dos limites entre jurisdição constitucional e soberania popular, notadamente no que atine à justificação do poder dos tribunais, compostos por agentes não-eleitos, no quadro de um arranjo institucional democrático. Diante disso, analisam-se, nesta pesquisa, algumas das mais debatidas tendências da teoria constitucional e da filosofia política contemporâneas destinadas a justificar e delimitar a atuação da jurisdição constitucional. Considerando a existência de diversas premissas necessárias ao exercício da democracia, questiona-se a identificação desta com a premissa majoritária. Destaca-se que a regra da maioria não constitui um dogma realizador da democracia, mas um critério decisório, uma técnica adequada ao funcionamento do regime democrático. Nesse sentido, demonstra-se que a democracia não se reduz a uma noção aritmética de “governo do maior número”, pois pressupõe que as decisões coletivas dediquem a todos os membros da comunidade igual consideração e respeito. Constata-se que, paralelamente ao princípio da soberania popular, está a necessária salvaguarda dos direitos fundamentais, de modo a permitir a real possibilidade de influência de todos os cidadãos na formação das decisões coletivas. Dessa intrincada relação entre democracia e direitos fundamentais, surge um novo papel para a Constituição e, consequentemente, para a jurisdição constitucional, notadamente no contexto das sociedades plurais da atualidade, onde a consideração da diversidade de valores, interesses, crenças e etnias no mesmo espaço sociopolítico impõe a harmonização da vontade da maioria com uma diretriz democrática sensível à diferença. Nesse quadro, a consagração constitucional dos direitos fundamentais e a sua necessária proteção pela jurisdição constitucional apontam para a conformação de um sistema jurídico-político que promova a universalização da cidadania, assegurando a todos as mesmas oportunidades de exercer seus direitos, de maneira a realizar as premissas necessárias a um regime constitucional democrático.
Abstract: In this paper the premises and limits of constitutional jurisdiction in the scope of contemporary democratic regimes are examined. The analysis of the theoretical contribution on the subject grows in importance before the quantity of countries which adopt some sort of constitutional jurisdiction, making it an instrument in safeguarding the Constitution and a requisite of legitimacy for the democratic constitutional regimes. The problem of the limits between constitutional jurisdiction and popular sovereignty, notably when it comes to the justification of the power of the courts, composed of nonelected agents in a democratic institutional frame, demands focus. Given this, in this research some of the most debated tendencies of the constitutional theory and political philosophy are analyzed, destined to justify and limit the proceedings of constitutional jurisdiction. Considering the existence of several premises which are necessary to the exercise of democracy, their relationship with the majoritarian premise must be questioned. The majoritarian rule is not a dogma which directs democracy, bur rather a decision criterion, an adequate technique to the functioning of the democratic regime. In this sense, it is demonstrated that democracy is not reduced to an arithmetical notion of a “government of the biggest quantity”, because it assumes that the collective decisions dedicate to all members of the community equal care and respect. It is found that, in parallel with the principle of popular sovereignty is the necessary safeguarding of the fundamental rights, in a way as to permit the real possibility, for all citizens, of influencing in the formation of collective decisions. From this intricate relation between democracy and fundamental rights, a new role to the Constitution emerges, and, consequently, to constitutional jurisdiction, notably in the plural societies of the present times, in which the consideration of the many values, interests, beliefs and ethnicities in the same sociopolitical space imposes the harmonization of the will of the majority with a democratic guideline which is sensitive to differences. Thereby, the constitutional consecration of fundamental rights and its necessary protection by the constitutional jurisdiction point towards the confirmation of a juridical and political system which promotes the universalization of citizenship, securing for all the same opportunities of exercising their rights, so as to fulfill the necessary premises to a democratic constitutional regime.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28032
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