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Tipo: Tese
Título: Movimento sindical: autorregulação pluralista das eleições democráticas
Autor(es): Farias, Clóvis Renato Costa
Orientador: Lima, Francisco Gérson Marques de
Palavras-chave: Movimento sindical;Sindicatos;Sindicalismo;Eleições;Direitos fundamentais;Democracia
Data do documento: 2016
Citação: FARIAS, Clóvis Renato Costa. Movimento sindical: autorregulação pluralista das eleições democráticas. 2016. 205 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016.
Resumo: A proposta para a legitimidade transitória pela via da autorregulação pluralista das eleições democráticas, no contexto da liberdade sindical no Brasil, objetiva apresentar uma asserção de elaboração normativa autônoma a ser desenvolvida pelas entidades, respeitado o pluralismo político sindical, para regular nacionalmente as eleições das entidades representativas dos trabalhadores, com parâmetros mínimos que garantam os direitos fundamentais de quarta dimensão (informação, pluralismo e democracia), reduzindo os conflitos e viabilizando a oxigenação de entidades desacreditadas. Especificamente, destinase, após analisar casos de deslegitimação dolosa dos processos eleitorais para a escolha das diretorias, demonstrar insuficiências no Ordenamento Jurídico pátrio, com fins de delinear um modo de obtenção de consensos entre representações para a elaboração do documento normativo e sua consequente legitimidade e eficácia nacional para que obtenha imperatividade contra todos. A metodologia teve natureza investigativa, descritiva, argumentativa e propositiva. Realizou-se experimentações de campo, com a participação em eleições sindicais no período de 2008-2015, em parceria com diversos órgãos, solvendo os conflitos em mediações e regulações firmadas pelos concorrentes, primando pela solução e afastamento do Poder Judiciário, com grande êxito nos casos concretos. Os dados foram coletados pelo próprio pesquisador diretamente atuando na condição de membro de comissões eleitorais, organizador ou advogado de grupos em disputa. Os principais resultados levaram às seguintes conclusões: a. há grande carência de informações estatutárias e sobre a situação dos filiados quanto ao cumprimento dos prazos que garantam o direito de votar e ser votado; b. há estatutos que normatizam situações que inviabilizam a participação de concorrentes; c. há desatualização e escusa da publicidade da lista de votantes em período razoável para impugnações pelos filiados; d. há formações não paritárias e favoráveis à diretoria/situação, mesmo quando concorrente, das comissões eleitorais; e. há diretorias que governam entidades há dezenas de anos, concorrendo em chapas únicas e mandatos de até vinte anos, com parentes ocupando cargos estratégicos nas entidades; f. há sindicatos que não prestam qualquer serviço aos trabalhadores e nunca firmaram nenhum instrumento de negociação coletiva; f. há sindicatos em que o número de integrantes da diretoria corresponde ao número de filiados, em bases que passam dos centenas de representados. Daí a viabilidade e necessidade de elaboração autorrregulativa que garanta os direitos fundamentais de quarta dimensão nos processos eleitorais sindicais.
Résumé: La proposition pour la légitimité transitoire au moyen de l'autorégulation pluraliste des élections démocratiques dans le contexte de la liberté syndicale au Brésil, vise à présenter une proposition d’élaboration normative autonome à être développée par les entités, en respectant le pluralisme politique syndical, pour réglementer à l'échelle nationale les élections des entités représentant des travailleurs, ayant des normes minimales pour garantir les droits fondamentaux de la quatrième dimension (l’information, le pluralisme et la démocratie), en réduisant des conflits et en renovant des entités discréditées. Cette proposition, plus précisément, a pour objectif, après avoir analysé des cas de délégitimation intentionnelle des processus électoraux pour le choix des conseils d'administration, de démontrer les faiblesses dans le système juridique brésilien, dans le but de décrire un moyen de parvenir à des consensus entre les représentations à l'élaboration du document normatif et sa conséquente légitimité efficacité nationale pour qu’il ait de l’ impérativité contre tous. La méthodologie a eu le caractére investigatif, descriptif, argumentatif et propositionnel. Nous avons mené des essais sur le terrain avec la participation aux les élections syndicales dans la période 2008- 2015, en partenariat avec divers organismes, en solutionnant des conflits dans les médiations et règlements signés par les concurrents, en mettant l'accent sur la solution et en dispensant du pouvoir judiciaire, avec beaucoup de succès dans des cas spécifiques. Les données ont été recueillies par le chercheur agissant directement en tant que membre des commissions électorales, organisateur ou avocat de groupe en litige. Les principaux résultats ont conduit aux conclusions suivantes: a. il y a un grand manque d’informations statutaires et sur la situation des membres concernant le respect des délais qui garantissent le droit de voter et d'être élu; b. il y a des statuts qui régissent des situations qui empêchent la participation des concurrents; c. il y a des listes d’électeurs obsolètes et non publicisées dans un délai raisonnable pour des réfutations par les affiliés; d. il y a des formations sans parité et favorables à la gestion/situation, même si elles sont concurrentes des commissions électorales; e. il y a des conseils d'administration qui gèrent des entités depuis des décennies, en concurant dans une seule liste officielle de candidats ayant des mandats allant jusqu'à vingt ans avec des proches occupant des postes stratégiques dans les entités; f. il y a des syndicats qui ne fournissent aucun service aux travailleurs et n'ont jamais signé aucun instrument de négociation collective; f. il y a des syndicats dont le nombre de participants au conseil d’administration correspond au nombre d’affiliés, sur des bases qui dépassent des centaines de représentés. D'où la faisabilité et le besoin d’élabotarion autorégulatrice qui garantit les droits fondamentaux de quatrième dimension dans les processus d’élections syndicales.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23814
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