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Tipo: Dissertação
Título: Tratados internacionais de direitos humanos: análise à luz do princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil
Autor(es): Portela, Paulo Henrique Gonçalves
Orientador: Lima, Francisco Gérson Marques de
Palavras-chave: Tratados internacionais;Direitos humanos;Princípio da prevalência;Constituição;Relações internacionais
Data do documento: 2007
Citação: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Tratados internacionais de direitos humanos: análise à luz do princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil. 2007. 309 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007.
Resumo: O princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil obriga o Estado brasileiro a assumir como tarefa prioritária de sua política externa a promoção de sua maior vinculação ao esquema protetivo formado pelos tratados internacionais de direitos humanos, que estabelece como imperativo maior do universo jurídico a proteção da dignidade humana. Tais tratados impõem não só o envolvimento do Brasil em iniciativas voltadas a melhorar a situação dos direitos humanos no mundo, como também a obrigação de tomar as medidas cabíveis para que esses direitos encontrem a devida realização no plano interno. Com isso, fica em evidência o marco legal relativo à aplicação dos tratados de direitos humanos no ordenamento pátrio. Dentro da Constituição de 1988, surgem normas voltadas a tratar da hierarquia desses instrumentos na ordem interna, notadamente os parágrafos 2º e 3º de seu artigo 5º, que dão margem a que os direitos constantes dos tratados de direitos humanos adquiram status constitucional. Entretanto, o tema é objeto de ampla polêmica, e a prática jurídica revela que ainda há entendimentos de que os tratados dessa matéria se revestem de hierarquia infraconstitucional, em franca violação do valor da prevalência dos direitos humanos. A garantia do primado desses direitos passa, primeiramente, por assegurar que todas as normas que resguardam a dignidade inerente à pessoa humana no Brasil garantam lugar de primazia na ordem jurídica, mais especificamente no sistema constitucional, regramento superior do Direito pátrio. No entanto, a prevalência desses direitos só será assegurada se também for inserido na ordem constitucional o princípio da primazia da norma mais favorável, critério consagrado dentro do Direito Internacional dos Direitos Humanos para a solução dos conflitos que envolvam normas que resguardam esses direitos.
Abstract: The principle of the prevalence of human rights, which is one of the governing principles of the international relations of Brazil, obliges Brazilian State to set as a priority of national foreign policy the promotion of a deeper involvement of Brazil with the protective scheme shaped by international treaties on human rights, which defines as paramount obligation of Law to protect human dignity. The aforementioned human rights treaties impose not only the involvement of Brazil in initiatives aimed at improving the situation of those rights all over the world, but also the legal obligation of taking all the measures deemed as necessary for the human rights to become a reality in national level. Taking this into account, the legal frame related to the situation of human rights treaties when incorporated into internal Brazilian Law becomes highlighted. The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil includes rules regarding the hierarchy of those treaties in Brazilian juridical order, especially paragraphs 2 and 3 of article 5, which open the path for the rights consecrated by human rights conventions to reach constitutional status. However, the issue is still controversial, and juridical practice demonstrates that notions concerning the non-constitutional character of human rights treaties continue to endure, clearly violating the constitutional value of the prevalence of those rights. The assurance of the primacy of human rights demands, primarily, placing those rights in the highest level of Brazilian juridical system, namely the constitutional level. In any case, the prevalence of human rights in Brazilian international relations is not to be assured unless the constitutional system embraces the principle of the prevalence of rule that is most favorable, standard conceived by the International Law of Human Rights in order to solve conflicts involving rules protecting human dignity.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12517
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