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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12169
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Marinho, Maria Edelvacy Pinto | - |
dc.date.accessioned | 2015-05-15T17:14:35Z | - |
dc.date.available | 2015-05-15T17:14:35Z | - |
dc.date.issued | 2011-07 | - |
dc.identifier.citation | MARINHO, Maria Edelvacy Pinto (2011) | pt_BR |
dc.identifier.issn | 18073840 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12169 | - |
dc.description | MARINHO, Maria Edelvacy Pinto. As justificativas comuns para o direito de patentes. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.31, n.2, 2011, p.73-85. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC | pt_BR |
dc.subject | Direito de patentes | pt_BR |
dc.subject | Natureza jurídica | pt_BR |
dc.subject | Inovação | pt_BR |
dc.title | As justificativas comuns para o direito de patentes | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Apesar do direito de patentes conseguir promover de maneira uniforme a inovação nos Estados que o adota, esse fato não impede que as leis nacionais sobre patentestenham uma justificativa e objetivos comuns. Não se trata propriamente de um direito humano do inventor de ter um direito de propriedade sobre o bem criado, mas de um direito que nasce da necessidade econômica de se criar um instrumento de incentivo ao investimento privado em inovação. Parte-se do pressuposto que as normas de livre mercado não são capazes de garantir o estímulo necessário para a produção de inovação em razão das características peculiares dos bens intelectuais. | pt_BR |
dc.description.abstract-fr | Bien que le droit des brevets n’arrive pas à promouvoir l’innovation de façon uniforme dans les Etats qui ont l’adopté, ce fait n’empêche pas que les lois nationales sur les brevets aient une justification et des objectifs communs. Il ne s’agit pas exactement d’un droit humain de l’inventeur à avoir un droit de propriété sur le bien qu’il a conçu, mais un droit qui est né du besoin économique de créer un instrument pour encourager l’investissement privé dans l’innovation. On suppose que les règles du marché libre ne sont pas en mesure de garantir l’encouragement nécessaire pour la production de l’innovation en raison des caractéristiques particulières des actifs intellectuels. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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