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dc.contributor.authorPinheiro, Carla-
dc.date.accessioned2015-05-13T14:06:21Z-
dc.date.available2015-05-13T14:06:21Z-
dc.date.issued2013-01-
dc.identifier.citationPINHEIRO, C. (2013)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12038-
dc.descriptionPINHEIRO, Carla. A aplicação do princípio da proporcionalidade como Proposta de superação dos conflitos oriundos do Direito penal ambiental simbólico e do risco. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.33, n.1, 2013, p. 31-50pt_BR
dc.description.abstractThe ecological crisis and the appear of the penal environmental law (symbolic and involvingrisk) unleashed the crisis of the classical penal law. The conception of the liberal penal law – rights of first dimension – doesn`t support the appropriate solution to hard cases about the environmental legal protection, diffuse rights – rights of third dimension. The link between the dimensions of rights works like an instrument for a solution about the complexes hard cases involving the environment application of the Proportionality Principle. This “Principle of Principles” would work like mediator of conflicts between fundamental rights, bringing them up to date in the necessary measurement of the new sense of the important social assets in the present time, like the environment.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectDireito penal ambientalpt_BR
dc.subjectProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleA aplicação do princípio da proporcionalidade como proposta de superação dos conflitos oriundos do direito penal ambiental simbólico e do riscopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA crise ecológica e o surgimento do Direito Penal Ambiental (simbólico e do risco) deu ensejo à chamada crise do Direito Penal clássico. A concepção isolada do Direito Penal liberal – direito de primeira dimensão – não confere solução adequada aos casos concretos envolvendo a tutela do meio ambiente, direito difuso por excelência – direito de terceira dimensão. O elo entre as dimensões de direitos, que funcionaria como instrumento apto à solução das complexas demandas ambientais, dar-se-ia por meio da aplicação do Princípio da Proporcionalidade. Este “Princípio dos Princípios” funcionaria como um mediador dos conflitos entre os Direitos Fundamentais,atualizando-os na medida do necessário acolhimento aos novos sentidos atribuídos aos bens socialmente relevantes hoje, como o meio ambiente.pt_BR
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