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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/78911
Tipo: | TCC |
Título : | (In) compatibilidade do sequestro de bens previsto no Decreto-Lei nº 3.240/1941 com as medidas assecuratórias disciplinadas no Código de Processo Penal |
Autor : | Carvalho, Francisco Alves de |
Tutor: | Rebouças, Sérgio Bruno Araújo |
Palabras clave en portugués brasileño: | Busca e apreensão - Brasil;Medidas cautelares;Processo Penal |
Áreas de Conocimiento - CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL |
Fecha de publicación : | 2024 |
Citación : | CARVALHO. Francisco Alves de. (In) compatibilidade do sequestro de bens previsto no Decreto-Lei nº 3.240/1941 com as medidas assecuratórias disciplinadas no Código de Processo Penal. 2024. 80 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2024. |
Resumen en portugués brasileño: | Nos últimos anos, a sintomática duração dos processos judiciais, especialmente no Brasil, se revelou como sendo uma das principais pautas da academia, sobretudo por ser, em alguma medida, uma das causadoras do ceticismo que circunda o Poder Judiciário. Nesse contexto, as técnicas de sumarização se revelaram como importantes mecanismos para, ainda que provisoriamente, driblar o ônus decorrente do decurso natural do tempo e, bem assim, garantirem o resultado útil do processo. Por sua finalidade, a antecipação de respostas processuais é utilizada em praticamente todas as áreas do Direito, de tal modo que, na sistemática penal, embora existam algumas particularidades, não seria diferente. Entretanto, o tratamento confuso dado pelo Direito Processual Penal à tutela cautelar acaba, ainda que indiretamente, contribuindo para o surgimento, e até conservação, de normas absolutamente a técnicas, como o Decreto-Lei nº 3.240/1941. O regramento em questão disciplina a medida cautelar patrimonial de sequestro de bens, notadamente nos crimes que causam prejuízo pecuniário à Fazenda Pública, e, segundo o Superior Tribunal de Justiça, apesar de ter sido outorgado antes do próprio CPP, estaria em plena vigência. Ocorre que a posição firmada na Corte, ao que parece, não se coaduna com as cláusulas gerais atinentes às medidas assecuratórias, as quais estão dispostas na norma processual, e, menos ainda, com certos preceitos inerentes à própria estrutura garantista do Processo Penal brasileiro, como os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. A par disso, objetivou-se com o presente trabalho, cuja abordagem foi qualitativa, apontar alguns dos equívocos existentes no entendimento até então consolidado no citado Tribunal Superior. Ao final, considerando a contraposição das normas envolvidas na celeuma e a análise de algumas lições de Teoria Geral do Direito, especificamente no que se refere às antinomias jurídicas, pôde-se verificar que houve, por parte do STJ, um verdadeiro malabarismo para conferir higidez e um regramento que, indubitavelmente, vai de encontro ao dever de coerência que deve existir em todo ordenamento jurídico. |
Abstract: | In recent years, the symptomatic duration of legal proceedings, especially in Brazil, has emerged as one of the main topics of discussion in academia, primarily because, to some extent, it is one of the causes of the skepticism surrounding the Judiciary. In this context, summarization techniques have proven to be important mechanisms to, albeit temporarily, circumvent the burden arising from the natural passage of time and, likewise, ensure the useful outcome of the process. Due to its purpose, the anticipation of procedural responses is used in virtually all areas of Law, so much so that, in the criminal system, although there are some particularities, it is no different. However, the confusing treatment given by Criminal Procedural Law to provisional remedies ends up, albeit indirectly, contributing to the emergence and even preservation of completely untechnical norms, such as Decree-Law No. 3,240/1941. The regulation in question regulates of asset seizure, particularly in crimes that cause financial harm to the Public Treasury, and, according to the Superior Court of Justice, despite having been enacted before the Criminal Procedure Code itself, it is fully in force. However, the position established in the Court does not seem to align with the general clauses related to measure in question, which are laid out in the procedural norm, and even less so with certain principles inherent to the very guarantor structure of Brazilian Criminal Procedure, such as the constitutional principles of the presumption of innocence and due process of law. In light of this, the objective of this work, with a qualitative approach, was to point out some of the errors in the understanding that has been consolidated in the aforementioned Superior Court. In the end, considering the opposition of the norms involved in the dispute and the analysis of some lessons from the General Theory of Law, specifically regarding legal antinomies, it was possible to verify that the STJ engaged in a real juggling act to confer validity on a regulation that undoubtedly runs counter to the duty of consistency that must exist in any legal system. |
URI : | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/78911 |
ORCID del tutor: | https://orcid.org/0000-0001-6716-2950 |
Lattes del tutor: | http://lattes.cnpq.br/3249458056573661 |
Derechos de acceso: | Acesso Aberto |
Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
Ficheros en este ítem:
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