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Tipo: Dissertação
Título: Facções criminosas, policiamento e democracia: disputas de ordens em territórios faccionados
Autor(es): Freitas, José Messias Mendes
Orientador: Barreira, Cesar
Palavras-chave em português: Ordem;Facção Criminosa;Policiamento;Democracia
Palavras-chave em inglês: Order;Criminal Factions;Policing;Democracy
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::SOCIOLOGIA
Data do documento: 2022
Citação: FREITAS, José Messias Mendes. Facções criminosas, policiamento e democracia: disputas de ordens em territórios faccionados. 2022. 151 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Centro de Humanidades, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.
Resumo: O Estado limita a experiência humana de viver uma liberdade sem a existência de um regulador externo, numa lógica de que tudo que é obrigatório ao homem tem a sua origem fora dele. Logo, estar associado a alguma aglomeração de pessoas é a mais vinculante de todas as obrigações. Assim, tal como a família é dotada de capacidade associativa, atando os filhos aos seus descendente, as sociedades políticas vinculam aglomerados de sociedades secundárias, cuja eminência se materializa na figura do Estado. O Estado, racional e centralizador, caracteriza-se pela sua capacidade de manter a ordem, forma de domínio também presente nas facções criminosas. Toda dominação tem natureza assimétrica, é baseada na relação de desigualdade, por isso, o emprego da violência não é o bastante para lhe dar sustentação longínqua, necessitando do recurso ideológico, espécie de consentimento que se leva a aceitar como justa e natural a assimetria da dominação. As facções criminosas recorrem a esses mesmo recursos, duas categorias: a imaterial e a real. Elas conciliam a ameaça da força com o fascínio do reconhecimento, da proteção e da solidariedade. Nesse universo de transcendência, o desejo de pertencer à facção enquanto instituição que referencia a conduta, a função da polícia passa a ser incrivelmente complexa e a sua atuação tem um impacto significativo na qualidade da democracia e consequentemente na capacidade de cooptação das facções. Sendo a cidadania a liga mítica que justifica a submissão ao Estado, quanto mais as instituições de segurança pública adotam processos que fortalecem a cidadania, menos as facções encontram espaços para o exercício da sua governança criminosa. Essa relação sensível, com contornos pouco definidos, entre o emprego da força do Estado e a promoção da cidadania, chamamos de estaticidade. Nela se encontra o ideal da igualdade, enquanto elemento constitutivo da democracia, de modo que a relação entre policiamento e facção criminosa exige discussão para além do simplismo da luta do bem contra o mal. Negligenciar o atributo da cidadania na disputa entre ordens, travada entre o Estado e as facções criminosas, gera territórios férteis, espaços onde elas continuam atraindo seus integrantes, mobilizados pelo fetiche da cidadania avessa.
Abstract: The State limits the human experience of living freedom without the existence of an external regulator, in the sense that everything that is mandatory for man has its origin outside of him. Then, being associated with some group of people is the most binding of all obligations. Thus, just as the family is endowed with associative capacity, tying children to their descendants, political societies link clusters of secondary societies, whose eminence materializes in the figure of the State. The State a rational and centralizing actor is characterized by its ability to maintain order, a form of domination also present in criminal factions. All domination has an asymmetrical nature; it is based on a relationship of inequality. Therefore, the use of violence is not enough to give it long-term support, requiring ideological resources, a kind of consent that leads to accepting as fair and natural the asymmetry of domination. Criminal factions use these same resources by two different categories: immaterial and real. They reconcile the threat of force with the fascination of recognition, protection and solidarity. In this universe of transcendence, the desire to belong to a criminal factions as an institution that references conduct, the role of the police becomes incredibly complex and its actions have a significant impact on the quality of democracy and consequently on the ability of factions to co-opt. Since citizenship is the mythical league that justifies submission to the State, the more public security institutions adopt processes that strengthen citizenship, the less criminal factions find spaces to exercise their criminal governance. This sensitive relationship, with poorly defined contours, between the use of State force and the promotion of citizenship, we call Staticity. It contains the ideal of equality, as a constitutive element of democracy, so that the relationship between policing and criminal factions requires discussion beyond the simplism of the fight of good against evil. Neglecting the attribute of citizenship in the dispute between orders, waged between the State and criminal organization, generates fertile territories, spaces where they continue to attract their members, mobilized by the fetish of reverse citizenship.
URI: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/77331
Currículo Lattes do(s) Autor(es):  https://lattes.cnpq.br/6776530839257279
Currículo Lattes do Orientador: http://lattes.cnpq.br/2382723098584720
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:PPGS - Dissertações defendidas na UFC

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