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Type: TCC
Title: Tratado global contra a poluição plástica: análise da participação brasileira
Authors: Barreto, Cecília Perdigão
Advisor: Mont’Alverne, Tarin Cristino Frota
Keywords in Brazilian Portuguese : Poluição marinha;Acordos internacionais;Direito Internacional do Meio Ambiente
Knowledge Areas - CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO
Issue Date: 2023
Citation: BARRETO, Cecília Perdigão. Tratado global contra a poluição plástica: análise da participação brasileira. 2023. 47 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.
Abstract in Brazilian Portuguese: Os resíduos plásticos representam 80% de toda a poluição marinha e cerca de 8 a 10 milhões de toneladas de plástico acabam no oceano a cada ano. O controle deste tipo de poluição, contudo, não possui até então um instrumento internacional construído especificamente para si. A poluição marinha por plásticos tem sido inserida tangencialmente em agendas internacionais focadas, de maneira mais ampla, em medidas para mitigar impactos derivados das mais diversas ações antrópicas sobre o meio ambiente marinho. Faz-se necessária, assim, a construção de um instrumento internacional juridicamente vinculante entre os Estados, o Tratado Global contra a Poluição Plástica, por iniciativa da UNEP, através da Resolução 5/14. O objetivo geral desta pesquisa é avaliar o processo da primeira e da segunda rodadas de negociação deste Tratado, sob a perspectiva do Direito Internacional do Mar, do Direito Internacional do Meio Ambiente e da conservação do oceano. Os objetivos específicos são discorrer sobre os principais pontos debatidos, as dificuldades enfrentadas e os avanços delineados durante as reuniões; determinar o posicionamento brasileiro nas sessões negociação; e analisar a evolução da participação brasileira. A metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental, de caráter qualitativo e abordagem descritiva e explicativa, organizada em 3 capítulos. As duas primeiras reuniões do Comitê Intergovernamental de Negociação (INC-1 e INC-2) foram marcadas por discussões fundeadas em divergências políticas, no lobby de países produtores de petróleo e de grandes poluidores, mas também pela resistência e posicionamento assertivo de países em desenvolvimento, como o Brasil, que tem grande interesse em resolver essa problemática, já que muitas vezes sofrem consequências econômicas, sociais e ambientais intensas advindas das más práticas de outras nações. Apesar de todas as dificuldades que permeiam ambientes de negociação internacional de acordos multilaterais de significativo impacto, a reunião do INC-2 conseguiu avançar na discussão sobre os elementos do tratado, sanar pontos pendentes da reunião do INC-1, e restaurar a crença no processo de construção do instrumento, que havia sido abalada pela falta de consenso mesmo em questões preliminares. Neste cenário, o Brasil, que havia perdido protagonismo internacional nos espaços de discussão sobre questões ambientais, e que não se posicionou tão bem durante o INC-1, conseguiu retomar posição de destaque no INC-2 ao defender de maneira clara a construção de um MEA juridicamente vinculante, que preveja transparência no processo de produção, que seja aplicado a todos os países e construído de forma consensual, para que as visões de todos os membros sejam consideradas e a adoção seja a maior possível. O texto final do Tratado precisa ser formulado de maneira a permitir e a facilitar a implementação do disposto por todos os Estados, tendo em vista que a cooperação global é assimétrica. Será necessário apoio mútuo, vontade política, e adesão da sociedade para que seja possível transformar a realidade e alcançar um futuro livre da poluição por plásticos em todo o mundo.
Abstract: Os resíduos plásticos representam 80% de toda a poluição marinha e cerca de 8 a 10 milhões de toneladas de plástico acabam no oceano a cada ano. O controle deste tipo de poluição, contudo, não possui até então um instrumento internacional construído especificamente para si. A poluição marinha por plásticos tem sido inserida tangencialmente em agendas internacionais focadas, de maneira mais ampla, em medidas para mitigar impactos derivados das mais diversas ações antrópicas sobre o meio ambiente marinho. Faz-se necessária, assim, a construção de um instrumento internacional juridicamente vinculante entre os Estados, o Tratado Global contra a Poluição Plástica, por iniciativa da UNEP, através da Resolução 5/14. O objetivo geral desta pesquisa é avaliar o processo da primeira e da segunda rodadas de negociação deste Tratado, sob a perspectiva do Direito Internacional do Mar, do Direito Internacional do Meio Ambiente e da conservação do oceano. Os objetivos específicos são discorrer sobre os principais pontos debatidos, as dificuldades enfrentadas e os avanços delineados durante as reuniões; determinar o posicionamento brasileiro nas sessões negociação; e analisar a evolução da participação brasileira. A metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental, de caráter qualitativo e abordagem descritiva e explicativa, organizada em 3 capítulos. As duas primeiras reuniões do Comitê Intergovernamental de Negociação (INC-1 e INC-2) foram marcadas por discussões fundeadas em divergências políticas, no lobby de países produtores de petróleo e de grandes poluidores, mas também pela resistência e posicionamento assertivo de países em desenvolvimento, como o Brasil, que tem grande interesse em resolver essa problemática, já que muitas vezes sofrem consequências econômicas, sociais e ambientais intensas advindas das más práticas de outras nações. Apesar de todas as dificuldades que permeiam ambientes de negociação internacional de acordos multilaterais de significativo impacto, a reunião do INC-2 conseguiu avançar na discussão sobre os elementos do tratado, sanar pontos pendentes da reunião do INC-1, e restaurar a crença no processo de construção do instrumento, que havia sido abalada pela falta de consenso mesmo em questões preliminares. Neste cenário, o Brasil, que havia perdido protagonismo internacional nos espaços de discussão sobre questões ambientais, e que não se posicionou tão bem durante o INC-1, conseguiu retomar posição de destaque no INC-2 ao defender de maneira clara a construção de um MEA juridicamente vinculante, que preveja transparência no processo de produção, que seja aplicado a todos os países e construído de forma consensual, para que as visões de todos os membros sejam consideradas e a adoção seja a maior possível. O texto final do Tratado precisa ser formulado de maneira a permitir e a facilitar a implementação do disposto por todos os Estados, tendo em vista que a cooperação global é assimétrica. Será necessário apoio mútuo, vontade política, e adesão da sociedade para que seja possível transformar a realidade e alcançar um futuro livre da poluição por plásticos em todo o mundo.
URI: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76654
Advisor's ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3824-6666
Advisor's Lattes: http://lattes.cnpq.br/3890234334285222
Access Rights: Acesso Aberto
Appears in Collections:DIREITO - Monografias

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