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dc.contributor.advisorFreitas, Clarissa Figueiredo Sampaio-
dc.contributor.authorPompeu, Fernanda Frota-
dc.date.accessioned2023-03-14T18:16:54Z-
dc.date.available2023-03-14T18:16:54Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationPOMPEU, Fernanda Frota. Terras Públicas Pra Quem? : o papel das terras de domínio da União na produção do espaço urbano em Fortaleza. 2022. 127 f. Dissertação ( Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e Design) - Centro de Tecnologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/71301-
dc.description.abstractThe weakening of the notion of the Welfare State, from the 1970s onwards, provoked changes in urban planning. The rationalist pattern, based on the ordering of land use and occupation, provided space to a more flexible planning model, aimed at producing immediate results, in which the interests of big capital are given a prominent role, making us reflect, therefore, about the role of the State in this new way of planning. Is the public interest being prioritized during the space production processes? The Federal Constitution of 1988 marked the brazilian legal framework, providing guidelines that prioritize the guarantee of this public interest. The principle of the social function of property, for example, emerged as a parameter in the identification and definition of the functions of public and private properties in meeting the social needs existing in cities. These functions must guide and reconcile the interest of the owner with the demands and social interests of the community, determined by the Municipal Master Plan. Public domain lands, as well as private lands, are also scenarios for the production of urban space and must fulfill their social function. In Brazil, the Union enjoys an immense real estate patrimony that must be destined to serve the public interest, fulfilling its social purpose. This work investigates the Union domain lands in the city of Fortaleza, seeking to understand how these lands have been occupied, and above all, the way the Union acts in the management of its properties. Is the principle of the social function of property being met? Therefore, in addition to the theoretical and conceptual review on the subject, the historical, legal-institutional and management contents were analyzed, favoring a spatial analysis of the information made available by the Secretary of Coordination and Governance of the Patrimony of the Union. The results point to the lack of adherence between the legal guidelines and the reality of the use and management of these lands in Fortaleza, confirming the proposition of recent Brazilian literature witch says that the collection function tends to be prioritized over the sociospatial aspects contained in the legislation.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUFCpt_BR
dc.subjectPlanejamento Urbanopt_BR
dc.subjectProdução do espaçopt_BR
dc.subjectFunção social da propriedadept_BR
dc.subjectTerras públicas da Uniãopt_BR
dc.subjectFortalezapt_BR
dc.titleTerras públicas para quem? o papel das terras de domínio da União na produção do espaço urbano em Fortalezapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO enfraquecimento da noção de Estado de Bem-Estar Social, a partir da década de 1970, provocou mudanças no planejamento urbano. O padrão racionalista, baseado no ordenamento do uso e ocupação do solo, passou a dar lugar a um modelo de planejamento mais flexível, voltado para produção de resultados imediatos, em que se confere papel de destaque aos interesses do grande capital, nos fazendo refletir, portanto, sobre o papel do Estado nessa nova forma de planejar. Estará o interesse público sendo priorizado no decurso dos processos de produção do espaço? A Constituição Federal de 1988 marcou o arcabouço jurídico brasileiro propiciando diretrizes que priorizam a garantia desse interesse público. O princípio da função social da propriedade, por exemplo, surgiu como parâmetro na identificação e definição das funções das propriedades públicas e privadas no atendimento às necessidades sociais existentes nas cidades. Essas funções devem orientar e conciliar o interesse do proprietário com as demandas e interesses sociais da coletividade, determinadas pelo Plano Diretor Municipal. As terras de domínio público, assim como as de propriedade privada, também são cenários da produção do espaço urbano e devem cumprir com sua função social. No Brasil, a União desfruta de um imenso patrimônio imobiliário que deve ser destinado ao atendimento do interesse público, desempenhando sua finalidade social. Este trabalho investiga as terras de domínio da União na cidade de Fortaleza, buscando entender como essas terras vêm sendo ocupadas, e sobretudo, a forma como a União age na gestão de seus bens. Estará sendo atendido o princípio da função social da propriedade? Para tanto, além da revisão teórica e conceitual sobre o tema, foram analisados os conteúdos histórico, jurídico-institucional e de gestão, privilegiando uma análise espacial das informações disponibilizadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Os resultados apontam para a falta de aderência entre as diretrizes legais e a realidade do uso e da gestão dessas terras em Fortaleza, confirmando a proposição da literatura brasileira recente de que a função arrecadatória tende a ser priorizada sobre os aspectos socioespaciais contidos na legislação.pt_BR
Aparece nas coleções:DAUD - Dissertações defendidas na UFC

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