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dc.contributor.authorFeroni, Ginevra Cerrina-
dc.date.accessioned2023-01-23T13:08:49Z-
dc.date.available2023-01-23T13:08:49Z-
dc.date.issued2020-07-
dc.identifier.citationFERONI, Ginevra Cerrina. Ripensare la democrazia representativa. Adilà del “mito” populista. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.42, n.2, 2022, p.193-203.pt_BR
dc.identifier.issn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/70195-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.titleRipensare la democrazia representativa. Adilà del “mito” populistapt_BR
dc.title.alternativeRepensando a democracia representativa. Além do "mito" populistapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO direito constitucional comparado nos ensina que nos sistemas jurídicos contemporâneos houve um desenvolvimento significativo dos institutos da democracia direta, mesmo em sistemas que apenas raramente, ou nunca, os praticaram. Parece emergir a necessidade de dar corpo a uma cidadania ativa, o que significaria o exercício de poderes consultivos, mas também de decisão por parte dos cidadãos, para além dos canais tradicionais de mediação política. O presente trabalho, portanto, ancorando sua análise principalmente nos países da União Europeia, repensa e reflete sobre a democracia representativa, entendida tanto no sentido “político” quanto no sentido “político-jurídico”, sobretudo quanto à questão de saber se a representação política também deve ser entendida como legal. Mesmo em um contexto de crise de representação, a democracia direta, entendida tanto como participação estrutural do povo nas decisões políticas mais importantes, quanto como atenção dos governantes à “percepção popular”, dificilmente pode assumir a forma de sujeito político propriamente dito na democracia moderna. Conclui-se que o problema subjacente ao embate entre a democracia direta e a representativa, bem como as suas patologias relativas, continua a ser um aspecto que independe da bondade ou não dos dois sistemas na garantia dos fins a que se destinam. Há de fato na raiz um problema de educação para a cidadania, que é ao mesmo tempo formação política e cívica dos eleitores e dos eleitos. Um problema que, portanto, começa de longe e que não se resolve, antes se agrava, tentando excluir os cidadãos das decisões políticas mais sensíveis. Todo caminho educativo, tanto para quem o ministra como para quem o recebe, deve passar por uma práxis virtuosa, mas sobretudo, de uma práxis (sem adjetivos).pt_BR
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