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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/66961
Tipo: | TCC |
Título: | Noções básicas de perícia Contábil |
Autor(es): | Sousa, Antônio Siomaro de |
Orientador: | Araújo, Maria das Graças Arrais de |
Palavras-chave: | Perícia contábil;Auditoria contábil;Perito contábil |
Data do documento: | 1999 |
Citação: | SOUSA, Antônio Siomaro de. Noções básicas de perícia Contábil. 1999. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Econômicas) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza, 1999. |
Resumo: | A Perícia Contábil é uma tecnologia contábil à disposição das pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade de buscar os meios afirmativos para o esclarecimento e a prova de determinados fatos contábeis ou de questões contábeis conflituosas a partir de um profissional devidamente habilitado, legal, cultural e intelectualmente que exerça virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade. Constitui-se numa especialização dos contadores, foi normatizada no Brasil em 22 de Outubro de 1992, pelas Resoluções n°s 731 e 733, do Conselho Federal de Contabilidade. O seu campo de atuação é o mesmo da Contabilidade, pois é utilizada em questões que exigem conhecimentos da Ciência Contábil. Essa tecnologia, algumas vezes é confundida com a Auditoria Contábil, mas a Pericia possui aspectos próprios que a distingue da Auditoria e das demais tecnologias contábeis. Tem como objeto, as questões contábeis envolvidas com a causa, as quais precisam ser esclarecidas. Classifica-se a Perícia Contábil em três tipos básicos: Judicial, Extrajudicial e Arbitral. A metodologia desenvolvida no trabalho pericial dependerá da matéria a ser examinada e para cada caso será necessário planejar ações e procedimentos. O planejamento do mesmo precisa ser de forma organizada harmônica e racional, com o propósito de garantir a qualidade dos serviços e conseguir os elementos necessários para a transmissão da opinião a ponto de corresponder aos que requereram seu pronunciamento. O laudo pericial é a peça que consolida o resultado do trabalho e a opinião do perito contábil, é nele que o mesmo deverá expor, de forma clara e objetiva, a síntese do objeto da pericia, os procedimentos adotados e as conclusões. Há vários tipos de laudos, que variam conforme os propósitos a serem atendidos. Com a entrada em vigor das normas relativas á perícia e ao exercício da função pericial contábil, o desenvolvimento da mesma no Brasil a médio e longo prazo torna-se-á técnico e homogêneo, porém, mecanismos institucionais deverão ser viabilizados para a divulgação dessas normas de maneira mais abrangente, consequentemente chegando ao conhecimento da sociedade em geral, de uma forma mais ampla. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/66961 |
Aparece nas coleções: | CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Monografias |
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