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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/65785
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Fontenele, Ana Maria de Carvalho | - |
dc.contributor.author | Gomes, Lucieuda Serpa | - |
dc.date.accessioned | 2022-05-12T18:29:40Z | - |
dc.date.available | 2022-05-12T18:29:40Z | - |
dc.date.issued | 1999 | - |
dc.identifier.citation | GOMES, Lucieuda Serpa. Defesa da concorrência: bases teóricas, relato histórico e a experiência brasileira no CADE. 1999. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Econômicas) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1999. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/65785 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Concorrência - Economia | pt_BR |
dc.subject | Economia Brasileira - Política de Defesa Concorrência | pt_BR |
dc.subject | Ciências Econômicas | pt_BR |
dc.title | Defesa da concorrência: bases teóricas, relato histórico e a experiência brasileira no CADE | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Em 1939, Mason ao analisar o mercado oligopolista introduz a idéia da firma ativa e sugere um encadeamento causal entre Estrutura — Conduta — Desempenho do mercado. Bain retoma esta conexão causal, e acrescenta a análise das condições de entrada como um importante determinante dos preços dos oligopólios. Em 1982, com a Teoria dos Mercados Contestáveis, Baumol coloca a identificação de barreiras à saída como um fator determinante da concorrência dos mercados. O paradigma de Estrutura — Conduta — Desempenho é um dos principais instrumentos de análise das políticas de defesa da concorrência. Uma vez identificados quais elementos da estrutura de mercado ou práticas das empresas são danosos à concorrência, o Estado pode fazer uso da legislação antitruste, a fim de atenuar as ineficiências derivadas do poder de monopólio. As principais leis federais destinadas a preservar ou promover a concorrência surgiram nos Estados Unidos no final do século passado. A Lei Sherman de 1890 e a Lei Clayton de 1914 foram as precursoras. No Brasil, é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE criado em 1962, que tem a finalidade de zelar pela livre concorrência, bem como decidir questões relativas às infrações à ordem econômica. Nos últimos anos, o CADE analisou a formação de aquisições e joint ventures que obtiveram grande repercussão na imprensa como os casos da Kolynos e Colgate, Brahma e Miller, Antarctica e Anheuser — Busch. De um modo geral, o conselho tem aprovado estes processos com algumas restrições concernentes ao prazo de duração bem como as referências de preços entre os produtos das mesmas. No geral, a análise da concorrência no Brasil tem seguido duas vertentes : a economia popular e a defesa da concorrência. Mas, observa-se que nos últimos tempos a defesa da concorrência tem prevalecido. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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