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Tipo: Resumo
Título: O novo papel democrático do conselho tutelar em benefício dos direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade (Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça - DA00.2013.PJ.0006)
Autor(es): Aguiar, Tailândia Teodoro
Santiago, Leandro Teixeira
Negreiros, Ana Sabrina Borges de
Freitas, Raquel Coelho de
Palavras-chave: Conselhos tutelares;Direitos das crianças;Direitos dos adolescentes
Data do documento: 2016
Instituição/Editor/Publicador: Universidade Federal do Ceará
Citação: AGUIAR, Tailândia Teodoro; SANTIAGO, Leandro Teixeira; NEGREIROS, Ana Sabrina Borges de; FREITAS, Raquel Coelho de. O novo papel democrático do conselho tutelar em benefício dos direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade (Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça - DA00.2013.PJ.0006). Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Extensão, 25)
Resumo: Introdução: A Constituição Federal de 1988 traz em seu dispositivo 227 o dever do Estado de garantir a criança e ao adolescente “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Nesse aspecto, apresenta-se o papel do conselho tutelar na concretização do dever estatal de afirmação dos direitos da criança e do adolescente, através da Lei 8.069 de 1990 e suas posteriores alterações com a Lei 12.696 de 2012. Denúncias relativas a casos de violações dos menores são recebidas e analisadas pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, sendo tais demandas encaminhadas aos órgãos públicos competentes para análise das denúncias e, quando necessário, o posterior envio ao conselho tutelar para que, tomando conhecimento, adote as providências cabíveis. Objetivo: depreender o importante papel dos Conselhos Tutelares que se desenvolvido adequadamente, pode evitar a formação de um ciclo de violência e a perpetuação da violação aos direitos da criança e do adolescente, quando da resolução de uma demanda de abuso ou omissão em favor de uma criança ou adolescente. A partir de uma visão mais abrangente, pode-se, inclusive, conceber a ideia de um desafogamento da via judicial além da reversão do quadro de superlotação dos centros educacionais, tudo isso em virtude do escorreito e significativo papel do novo conselho tutelar democrático. Metodologia: teórico-referencial. Parceria NUDI-jus.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/62729
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
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