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dc.contributor.authorStolleis, Michael-
dc.date.accessioned2021-11-24T13:25:10Z-
dc.date.available2021-11-24T13:25:10Z-
dc.date.issued2020-07-
dc.identifier.citationSTOLLEIS, M. A linguagem das nossas constituições. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.40, n.2, 2020, p. 213-218.pt_BR
dc.identifier.isbn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/62422-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectConstituiçõespt_BR
dc.subjectLinguagempt_BR
dc.titleA linguagem das nossas constituiçõespt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrConstituições são, na maioria das vezes, textos solenemente decididos e anunciados. Elas são escritas em momentos históricos decisivos das comunidades na tomada das mais importantes decisões institucionais, bem como para determinar direitos e obrigações dos cidadãos. Na pirâmide das normas jurídicas, elas ficam “no topo”, sobre as leis, decretos e demais normas. Desde os finais do século XVIII, elas envolvem os estados nacionais europeus como uma cobertura normativa. Os Estados Unidos (1776) e a França (1789) foram pioneiros, mas, em seguida, o movimento “constitucional” abrangeu todo o mundo. Hoje, dificilmente ainda há estados sem constituição. Mesmo regimes autoritários e não democráticos dificilmente renunciam ao valor agregado que uma constituição parece transmitir: se ela não contém uma promessa de felicidade e apenas concede liberdades, oferece então pelo menos “ordem” e uma planta institucional. Também a oposição oprimida deve-se escutar lá, dizendo que se vive em um “estado constitucional”pt_BR
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