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dc.contributor.authorBolda, Bruna dos Santos-
dc.date.accessioned2021-05-19T21:14:03Z-
dc.date.available2021-05-19T21:14:03Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationBOLDA, Bruna dos Santos. A ordem social na teoria de Max Weber. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 52, n. 1, p. 391-426, mar./jun. 2021.pt_BR
dc.identifier.issn2318-4620-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/58492-
dc.description.abstractThe updated studies of Max Weber’s writings question his sta-tus as a “methodological individualist.” By pursuing theseanti-reductionist efforts, it is possible to see in his method-ological writings (Kategorien, 1913 and Grundbegriffe, 1921)a macrosociology of social orders that will be discussed in thepresent paper. In formal terms, Weber conceives order as themacro-level culmination, in both texts. In substantive terms,the order is exposed as a regulation of the social relationshipthat has formal validity in 1913. However, in 1921, when thereis an insertion of the moral-normative element of legitimatevalidity, the order is described as a set of duties consideredas mandatory maximum for actions. Therefore, Weber stopsthinking of order only in terms of the law (established order)and starts to articulate his reasoning from politics (legitimateorder).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista de Ciências Sociaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMax Weberpt_BR
dc.subjectOrdem socialpt_BR
dc.subjectMacrossociologiapt_BR
dc.subjectMacrosociologypt_BR
dc.subjectSocial orderpt_BR
dc.titleA ordem social na teoria de Max Weberpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs estudos atualizativos dos escritos de Max Weber questionam seu estatuto de “individualista metodológico”. Perseguindo esses esforços antirreducionistas, visualizamos em seus escritos metodológicos (nomeadamente, Kategorien de 1913 e Grundbegriffe de 1921) uma a macrossociologia das ordens sociais – que será objeto de discussão neste estudo. Em termos formais, em ambos os textos Weber concebe a ordem como o ápice do nível macro. Em termos substantivos, todavia, enquanto em 1913 a ordem é exposta como uma regulamentação da relação social que possui validade formal, em 1921, ao inserir o elemento moral-normativo da vigência legítima, a ordem é descrita como um conjunto de deveres considerados máximas obrigatórias para as ações. Quer dizer, Weber deixa de pensar a ordem somente em função do direito (ordem estabelecida) e passa a articular seu raciocínio a partir da política (ordem legítima).pt_BR
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