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Tipo: Artigo de Periódico
Título: Esquecimento, internet e “preferência” da informação: possibilidades de aplicação da doutrina dos preferred rights da jurisprudência norte-americana ao caso brasileiro
Título em inglês: Forgottening, internet and “preference” of information: Possibilities of application of the doctrine of preferred rights of the North American jurisprudence to the Brazilian case
Autor(es): Rocha, Maria Vital da
Cunha, Isaac Rodrigues
Oliveira, Karin de Fátima Rodrigues
Palavras-chave: Esquecimento;Internet;Preferred rights
Data do documento: 2017
Instituição/Editor/Publicador: Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) - Centro Universitário de Brasília (UNICEUB)
Citação: DA ROCHA, Maria Vital; CUNHA, Isaac Rodrigues; OLIVEIRA, Karin de Fátima Rodrigues. Esquecimento, internet e “preferência” da informação: possibilidades de aplicação da doutrina dos preferred rights da jurisprudência norte-americana ao caso brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 483-509, 2018.
Resumo: A internet se configurou como meio precípuo de comunicação entre as pessoas, criando um “espaço virtual” praticamente sem arestas ou limites, com igualmente ilimitadas informações. Com efeito, o assim chamado “direito ao esquecimento” acaba por ser tensionado nesse cenário, quando acontecimentos delicados, ocorridos há tempos, são facilmente (re)encontrados nas páginas pela rede. Nesse sentido, questiona-se a aplicabilidade à realidade jurídica brasileira da Teoria dos Preferred Rights (“liberdades preferidas”), tal qual concebida na doutrina e, especialmente, na jurisprudência constitucional estadunidense, quando do confronto das prerrogativas fundamentais que requerem um acesso livre e desimpedido às informações postas na rede com aquelas que reclamam respeito à privacidade, à intimidade e à responsabilidade por tais informações. A originalidade do trabalho reside em investigar se deve, por que deve e quando deve haver uma “posição de preferência” do direito à informação sobre o direito ao esquecimento. A metodologia seguiu a leitura de livros, artigos de periódicos e documentos, classificando- -se a pesquisa como bibliográfico-documental, pura e descritiva. Partiu-se dos conceitos basilares envolvendo os direitos em conflito e seu tratamento na jurisprudência pátria para investigar quão adequado seria defender a preferência de um sobre o outro. Como conclusões, considera-se que somente deve haver preferência da premissa coletiva de acesso à informação sobre a particular garantia de esquecimento quando: i) as informações possuírem relevância política ou social; ii) o meio utilizado para divulgação, no exercício da liberdade de expressão, preserva o nome e a imagem do interessado; e iii) o caráter cívico da informação supera sua exploração econômica.
Abstract: The internet has been configured as the primary means of communication between people, creating a virtual space with virtually no boundaries or limits, with equally unlimited information. Indeed, the so-called “right to oblivion” ends up being strained in this scenario, when delicate facts, long occurred, are easily (re) found on the pages by the network. In this sense, the applicability to the Brazilian legal reality of the preferred rights theory, as conceived in doctrine and especially in US constitutional jurisprudence, is questioned when confronting the fundamental prerogatives that require free access and unimpeded to the information posted on the network with those that claim respect for privacy, privacy and responsibility for such information. The originality of the work lies in investigating whether it should, why and when there should be a “preferred position” of the right to information on the right to forgetfulness. The methodology followed the reading of books, articles of periodicals and documents, classifying the research as bibliographic-documentary, pure and descriptive. It was based on the basic concepts involving the rights in conflict and their treatment in the jurisprudence of the mother country to investigate how adequate it would be to defend the preference of one over the other. As conclusions, it is considered that there should only be preference of the collective premise of access to information on the particular guarantee of forgetfulness when: i) the information has political or social relevance; ii) the medium used for the dissemination, in the exercise of freedom of expression, preserves the name and image of the person concerned; and iii) the civic character of the information surpasses its economic exploitation.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54682
ISSN: 2236-1677
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