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Tipo: Artigo de Periódico
Título: Remuneração dos dirigentes e a manutenção das imunidades e isenções tributárias no terceiro setor
Título em inglês: Remuneration of officers and maintenance of immunities and tax exemptions in the third sector
Autor(es): Frandoling, Ari Carrion
Paes, José Eduardo Sabo
Palavras-chave: Remuneração de dirigentes;Imunidade e isenções;Terceiro setor
Data do documento: Jan-2019
Instituição/Editor/Publicador: NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Citação: FRANDOLING, A.C.; PAES, J.E.S. Remuneração dos dirigentes e a manutenção das imunidades e isenções tributárias no terceiro setor. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 39, n. 1, p.33-52, jan./jun. 2019.
Resumo: A proibição de remuneração dos dirigentes, por qualquer forma, está prevista como exigência legal para a manutenção das imunidades ou isenções, aplicáveis às entidades sem fins lucrativos desde a década de 1940. Esse cenário de total proibição à remuneração dos dirigentes “não empregados” iniciou um louvável processo de alteração com a edição da Lei nº 12.868/2013, alterada pelas Leis nºs 13.151/2015 e 13.204/2015. A possibilidade de remunerar os dirigentes das organizações da sociedade civil, justifica-se pela adequação e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro à realidade dessas organizações, no intuito de evitar a precarização das relações de trabalho no Terceiro Setor. Nesse contexto, o presente artigo teve como objetivo fazer uma revisão analítica das recentes alterações legais relacionadas às regras de remuneração dos dirigentes das instituições do Terceiro Setor, cuja inobservância poderá implicar na suspensão das imunidades ou isenções tributárias.
Abstract: The prohibition on the remuneration of directors, in any way, is provided as a legal requirement for the maintenance of immunities or exemptions for non-profit entities since the 1940s. This scenario of total prohibition of directors' remuneration "not employees" began a commendable process of amendment with the Law 12,868/2013, as amended by Laws 13,151/2015 and 13,204/2015. The possibility of remunerating the directors of civil society organizations is justified by the adequacy and improvement of the legal system Brazilian law to the reality of organizations, with intention to avoid the precariousness of labor relations on the Third Sector. In this context, the purpose of this article was to make an analytical review of the recent legal changes related to the remuneration rules of the directors of the institutions of the Third Sector, whose noncompliance may implicate in the suspension of tax immunities or exemptions.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/50979
ISBN: 1807-3840
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