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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCaldas, Mariana Urano de Carvalho-
dc.contributor.authorCorreia, Theresa Rachel Couto-
dc.date.accessioned2019-12-18T14:51:07Z-
dc.date.available2019-12-18T14:51:07Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationCALDAS, Mariana Urano de Carvalho; CORREIA, Theresa Rachel Couto. A importância da manutenção da autonomia integral da defensoria pública brasileira à luz do sistema interamericano de direitos humanos. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação, 9).pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/48838-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDefensoria públicapt_BR
dc.subjectSistema interamericanopt_BR
dc.subjectAutonomia integralpt_BR
dc.titleA importância da manutenção da autonomia integral da defensoria pública brasileira à luz do sistema interamericano de direitos humanospt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA autonomia integral conferida à Defensoria Pública brasileira, responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, é objeto da ADI 5296/DF. Utilizando-se de interpretação obsoleta, defende o seu polo ativo que a EC 74/2013 apresenta vício de iniciativa e ofende o princípio da separação de Poderes. Em observância ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente às Resoluções 2656/2011, 2712/2012 e 2821/2014 da Assembleia Geral da OEA, este trabalho objetiva investigar a importância do fortalecimento da Defensoria Pública para a garantia dos direitos humanos dos hipossuficientes, salientando-se o retrocesso social que pode representar o cerceamento da autonomia da instituição. Desenvolveu-se pesquisa documental e bibliográfica, de viés exploratório, analisando-se, a partir da compreensão do previsto em preceitos internacionais e na CRFB/88, a incompatibilidade da ADI 5296/DF com os engajamentos anteriores do Estado brasileiro. Estudando-se a doutrina voltada ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente as obras de Theresa Rachel Couto Correia, André de Carvalho Ramos, Paulo Henrique Gonçalves Portela e Flávia Piovesan, percebe-se que a assistência jurídica é um direito social de cunho imperativo. Isso posto, resta claro que o Poder Executivo, ao não contribuir para a sua devida prestação aos indivíduos mais carentes, dá ensejo à responsabilidade internacional do Estado. Frise-se que tais resultados corroboram com o atual posicionamento da AIDEF, que apresentou moção de apoio à EC 74/2013. Conclui-se pela essencialidade de uma Defensoria Pública integralmente autônoma para a consecução dos fins do Estado Democrático de Direito brasileiro e, de forma mais ampla, do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mostrando-se imperiosa a adoção de uma postura comprometida por parte do Poder Público para a concretização do acesso à justiça em seu sentido amplo.pt_BR
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