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dc.contributor.authorFrança, Luara da Costa-
dc.contributor.authorMello, Ricardo Pimentel-
dc.date.accessioned2019-12-18T14:20:23Z-
dc.date.available2019-12-18T14:20:23Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationFRANÇA, Luara da Costa; MELLO, Ricardo Pimentel. Critérios utilizados por operadores da justiça no julgamento do porte de drogas ilícitas. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Pesquisa e Pós-graduação, 9).pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/48782-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDrogapt_BR
dc.subjectPrática discursivapt_BR
dc.subjectAdolescentept_BR
dc.titleCritérios utilizados por operadores da justiça no julgamento do porte de drogas ilícitaspt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho pretende apresentar o projeto de pesquisa que tem como objetivo analisar os critérios utilizados por operadores do direito (delegados, promotores e juízes) para classificar adolescentes como consumidores e/ou como traficantes de drogas ilícitas no Município de Fortaleza. A pertinência da pesquisa justifica-se devido ao crescente número de mortes e prisões de jovens na periferia, sempre sobre a mesma argumentação de envolvimento com drogas. Assim, partindo de contribuições teórico-metodológicas genealógicas de Foucault (2008; 2010; 2011) e das práticas discursivas de Spink (2010; 2014), pretendemos realizar pesquisa qualitativa, fazendo uso: de entrevistas (ARAGAKI et al., 2014), de diário de bordo (MEDRADO; SPINK; MÉLLO, 2014), documentos normativos (tais como o Estatuo da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei 11.343/2006, Jurisprudências, etc.), bem como análise de processos judiciais, relacionados aos objetivos da pesquisa. No julgamento de situações relacionadas ao porte ou apreensão de adolescentes com drogas ilícitas, percebemos a não apresentação de critérios objetivos que possam ser utilizados pelos operadores do direito. Assim, ao que parece, delegados, promotores e juízes se baseiam nas narrativas oriundas dos policiais que fizeram o flagrante e tecem julgamentos baseados em itens amplos da citada Lei 11.343/2206: “natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Estes itens, pretendemos que sejam explicitados pelos operadores da justiça na pesquisa.pt_BR
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