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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRodrigues, Eylo Fagner Silva-
dc.contributor.authorFunes, Eurípedes Antônio-
dc.date.accessioned2019-09-05T15:24:45Z-
dc.date.available2019-09-05T15:24:45Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Eylo Fagner Silva; FUNES, Eurípedes Antônio. Criados, agregados e amas de leite: história social dos trabalhadores em serviços domésticos, fortaleza (1881-1887). Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v.1, n. 1, 2016. (Encontro de Pesquisa e Pós-graduação, 9).pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/45468-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectCulturapt_BR
dc.subjectFortalezapt_BR
dc.titleCriados, agregados e amas de leite: história social dos trabalhadores em serviços domésticos, fortaleza (1881-1887)pt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho trata da história social de trabalhadores empregados no serviço doméstico em Fortaleza durante as campanhas abolicionistas. Toma como recorte a temporalidade os anos de 1881, quando se tenta regular a contratação de criados de servir em Fortaleza, até 1887, ano em que a Câmara aprova o projeto de Código de Posturas Para o Serviço Doméstico. Esse conjunto de leis se articula, dentro de uma concepção de Polícia Preventiva, com o recenseamento da população daquela cidade, que visava a quantificar e identificar os citadinos, levando em conta a ocupação, instrução, idade, entre outros. Tratavam-se de medidas, empreendidas pelo Estado, a partir da instituição policial, para conhecer e controlar os trabalhadores urbanos, sobretudo aqueles ocupados nos serviços de criadagem, que compreendiam boa parte dos últimos escravos. Por um lado, o arrolamento da população daria ao poder público um conhecimento para informar certa arte de governar, servindo, portanto, à governabilidade da urbe e dos seus viventes. Por outro, o Código de Posturas Para o Serviço Doméstico significaria uma intervenção do Estado na contratação de mão de obra para os trabalhos nas casas de famílias abastadas, estabelecendo direitos e obrigações de contratantes e contratados. No entanto, as posturas não alteraram, na prática, a dialética que havia no processo de contratação de criados e amas de leite. Pelo contrário, ratificaram as prerrogativas senhoriais nesse tocante, contribuindo para a manutenção do paternalismo que perpassava a relação cotidiana de senhores/patrões e ex-escravos e criados. Adentrando nos meandros dessa relação, a partir de informações cruzadas sorvidas de fontes diversas como: Arrolamento da População de Fortaleza de 1887; Código de Posturas Para o Serviço Doméstico e anúncios de jornais, percebem-se conexões entre o mundo da escravidão e a constituição do Serviço Doméstico.pt_BR
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