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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, David Albuquerque de-
dc.contributor.authorRabelo, Josefa Jackline-
dc.date.accessioned2019-09-05T14:04:32Z-
dc.date.available2019-09-05T14:04:32Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, David Albuquerque de; RABELO, Josefa Jackline. Radicalização da educação: a educação legal como impedimento da superação da sociedade de classes. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação, 9).pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/45429-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEducação radicalpt_BR
dc.subjectOntologia marxianapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleRadicalização da educação: a educação legal como impedimento da superação da sociedade de classespt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNeste presente trabalho realizamos um estudo da necessidade de construção de uma educação de perspectiva radical, transgressora da legalidade constituída, que vise a emancipação social. Educação que transcenda seus limites reguladores legais encarnados no direito. Entendemos que para tornar possível à educação emancipadora contribuir com a superação da sociedade de classes, é imperativa a crítica não apenas da educação legal, bem como do seu suporte, o direito. Educação, na sociedade capitalista, é educação para o trabalho. As diretrizes educacionais dos modernos Estados de Direito respondem às necessidades do capital. A educação legal, portanto, é suporte da exploração de classes. A forma social que legaliza e naturaliza a relação educação-trabalho é o direito. Nosso objeto é a fundamentação da educação radical pela crítica da educação legal e do papel do direito como determinante das formas educacionais e entrave da emancipação do ser social. Para a elaboração desse trabalho buscaremos as obras de Marx (2004; 2007; 2010; 2013), referencial teórico maior, e Lúkacs (1978; 2012), acerca do trabalho como categoria ontogênica, no interesse de demonstrar a necessidade do fim da propriedade privada e da criação de uma educação atuante nesse processo; Engels (2010; 2012) e Kautsky (2012) nos fornecem a crítica dos limites impostos pelo direito à luta social; Mészáros (2002; 2003; 2006; 2009), com sua teoria da crise estrutural do capital, aguça nossa crítica à educação para o trabalho. Também nos são referências intérpretes desses autores, Saviani (2009), Lessa (2008; 2012) e Tonet (2005; 2012; 2013). Pachukanis (1988), Edelman (1976) e Naves (2000; 2009; 2012) por esporem o direito como categoria capitalista, e suas funções nessa sociedade, nos são igualmente fundamentais.pt_BR
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