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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAraújo, Lucas Barbosa de-
dc.contributor.authorSampaio, Inês Sílvia Vitorino-
dc.date.accessioned2019-08-20T18:12:15Z-
dc.date.available2019-08-20T18:12:15Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationARAÚJO, Lucas Barbosa de; SAMPAIO, Inês Sílvia Vitorino. Site do GRIM e a promoção dos direitos da crianças. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v.1, n. 1, 2016. (Encontro de Monitoria de Projetos da Graduação, 6).pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/44910-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInfânciapt_BR
dc.subjectECApt_BR
dc.subjectTelevisãopt_BR
dc.titleSite do GRIM e a prmoção dos direitos da criançaspt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste artigo traz um relato da experiência do site do Grupo de Pesquisa da relação Infância, Juventude e Mídia (GRIM) na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente no campo comunicacional. Dentre as várias intervenções do site e da fan page do grupo com esse propósito, tem sido feitas postagens semanais sobre temas como direitos de crianças e adolescentes, classificação indicativa de conteúdos audiovisuais e comunicação mercadológica. Dentre eles, destacamos nesta apresentação o modo como o grupo, via site e fanpage vem promovendo reflexões sobre as implicações da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Até então, era classificado como infração administrativa transmitir programa em horário não autorizado, sob pena de multa e suspensão de programação. A decisão deixa as emissoras livres para veicular qualquer tipo de conteúdo a qualquer horário. Esta reflexão considera as posições do GRIM e discute a sua atuação de defesa da infância nesse debate. Com a retirada da punição prevista, a tendência é a de que a já perniciosa programação fique ainda mais refém de interesses comerciais, acarretando abusos, como já ocorrido antes do ECA. O trabalho faz uma síntese do exposto externamente pelo grupo — notas publicadas em seu site e compartilhamentos em redes sociais — e aborda também o teor das discussões internas sobre o tema. Embora, até o momento, não se tenha observado alteração significativa na programação das principais emissoras, o precedente é perigoso e merece a atenção da sociedade civil. Ativistas pelos direitos das crianças, assim com os integrantes do Grim, veem como retrocesso a decisão do STF sobre o artigo 254 já referido e nesta reflexão problematiza-se a estratégia e o posicionamento do Grim na promoção de direitos via site e fanpage junto aos estudantes de graduação em comunicação da UFC e na sociedade.pt_BR
Aparece nas coleções:EMPG - Resumo de trabalhos apresentados em eventos

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